SóProvas


ID
2268658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência aos princípios orçamentários, julgue o item subsequente.

O princípio orçamentário que estabelece que a lei orçamentária deve conter todas as despesas e todas as receitas do Estado é o princípio da universalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com o MCASP 7 ed

    UNIVERSALIDADE
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    bons estudos

  • Complementando...

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo

     

    De acordo com o princípio da universalidade, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

     

    GABARITO: CERTO

  • Princípio da Universalidade do Orçamento

     

    Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

     

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-universalidade-do-orcamento

  • CERTO.

    Princípio da Universalidade  estabelece que todas as receitas e despesas deverá constar na LOA. 

  • GABARITO: CORRETO

    Princípio da Universalidade  estabelece que todas as receitas e despesas deverá constar pelos seus totais.

     

     

  • Pelos seus totais, o príncipio é Orçamento Bruto

     estabelece que todas as receitas e despesas deverá constar pelos seus totais (não é universalidade)

     

     

  •  Princípio da Universalidade: Segundo esse principio, o orçamento deverá conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. A lei 4320/64 dispõe no mesmo sentido: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2°. § 5° A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da dministração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

     

  • Gabarito Certo

     

    Não confundir princípio da Universalidade com o princípio do Orçamento Bruto. Vejamos:

     

    Princípio da Universalidade: A LOA conterá TODAS as receitas e despesas, vedadas OMISSÕES

     

    Princípio do Orçamento Bruto: Receitas e Despesas são apresentadas na LOA por seus VALORES TOTAIS, vedadas DEDUÇÕES (Ex: O Estado tem uma receita de 100 para receber de alguém, mas está devendo 80 para essa mesma pessoa. Não pode o Estado fazer a dedução e dizer que sua receita é de 20)

  • esse princípio também é conhecido como princípio da globalização (dica: universo-globo terrestre)

  • Gabarito CORRETO 

     

    Ora a banca usa princípio da Universalidae, ora usa Totalidade. E mesmo que apareça alguém dizendo que ambos são equivalentes, a banca costuma DECIDIR se são ou não. Loteria total lidar com isso 

  • CERTO

     

     

    Princío da UNIVERSALIDADE/GLOBALIZAÇÃO
    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Adm direta e indireta.

    Princípio da UNIDADE/TOTALIDADE:
    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir APENAS 1 orçamento para cada ente em cada exercício financeiro

     

     

    Deus é Fiel!!!

  • Princípios orçamentários

     

    Unidade : O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

     

    Totalidade :  possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

     

    Universalidade : Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar.

     

    Anualidade ou periodicidade : O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

     

    Exclusividade : A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

     

    Especificação / Especialização / Discriminação : As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

     

    Não vinculação / Não afetação das receitas : Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. 

     

    Orçamento bruto : Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

     

    Equilíbrio : A Constituição de 1967 dispunha que : "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período."

     

    legalidade :Tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.

     

    Publicidade : O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.

     

    Clareza ou objetividade : O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. 

     

    Exatidão : De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e
    controle.

     

    Fonte : http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Gabarito: CERTO

     

    Está correta a acertiva. O princípio da universalidade estabelece o orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo poder público.

     

    Eu decoro assim:

     

    UNIVERSALIDADE --> UNIVERSO -->TODAS REC. E DESP.

  • CONTESTO!!!!!

     

    Marquei ERRADO só por causa da palavra 'Estado'.  No contexto da questão, Estado (letra maiúscula) é o Estado Soberano, a República Federativa do Brasil

    A lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas do Ente Federado  e não do Estado. Sendo a lei criada por cada ente (União, estados, DF e municípios).

    Acho que está errado, pois a assertiva induz a acreditar que  a lei orçamentária teria que conter todas as receitas e despesas de TODOS e NÃO É

    Outra questão: Q369562

    De acordo com o princípio da unidade, ou da totalidade orçamentária, todos os entes federados devem reunir seus diferentes orçamentos em uma única lei orçamentária, que consolidará todas as receitas e despesas públicas do Estado.

    ERRADO!!!!

     

    Obs.: a base legal vocês sabem de có. É só o que tem nos comentários.

    O que vocês acham, sinceramente? Onde eu errei no raciocínio? Abraço.

  • Vinícius Veras, marquei errado pelo mesmo motivo que você. Essa questão favorece quem não estudou. 

  • Marquei ERRADO só por causa da palavra 'Estado'.  No contexto da questão, Estado (letra maiúscula) é o Estado Soberano, a República Federativa do Brasil

     

  • Cespe gosta do conceito do princípio da Universalidade:

     

    Q868684: O princípio da unidade orçamentária determina que todas as despesas e todas as receitas de todos os poderes, órgãos e fundos estejam compreendidas no orçamento. (E)

     

  • CERTO

    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF.

    MTO

  • Certo!

    Princípio da universalidade - Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.


    Deus abençoe a todos nós!

  • todas as despesas e receitas  = universalidade

    todos os orçamentos = Totalidade

  • O orçamento deve conter todas as despesas e todas as receitas? Então é Princípio da Universalidade, pois engloba tudo.

     

    @emolsantos

  • CESPE gosta tanto de brincar com universalidade e unidade que li e reli e quase não acreditei que não tinha pegadinha.

  • CERTO.

     

    PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (PULE O PNEU)

     

    Periodicidade (anual): ano, um exercício financeiro.

    Universalidade: todas as receitas e despesas; universo das receitas e despesas

    Legalidade: lei, orçamento instituído por lei.

    EXclusividade: não conterá dispositivo EStranho à fixação despesas e previsão receitas; pode cred. supl, OC (ARO)

    Orçamento-Bruto: todas receitas e despesas nos seus totais, vedada qq dedução. Bruto.

    Publicidade: dar publicidade.

    Não Afetação da receita: não vinculação de imposto.

    Especificidade (discriminação): não terá dotações globais.

    Unidade: uno; deve estar em só uma lei (LOA)

  • Princípio da Universalidade

  • TODAS = UNIVERSAL = UNIVERSALIDADE

  • Exatamente! Isso é justamente o que diz o princípio da universalidade na Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    Gabarito: CERTO

  • " Willy was here "

  • Aquele tipo de questão fácil que você responde com medo porque o CESPE consegue tornar algo tão fácil em extremamente difícil.

  • CERTO

  • CERTO

  • Em 14/10/21 às 16:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/09/21 às 17:06, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 02/09/21 às 17:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/06/21 às 23:33, você respondeu a opção B.