SóProvas


ID
2268664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência aos princípios orçamentários, julgue o item subsequente.

O princípio orçamentário da unidade estabelece que todas as despesas e todas as receitas do Estado devem ser medidas com base em um valor monetário único e comparável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com o MCASP 7 ed

    UNIDADE OU TOTALIDADE
    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)

    bons estudos

  • ERRADO!!

     

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada  exercício  financeiro. (Prof. Sergio Mendes)

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo

     

    De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.

     

    GABARITO: CERTA.

  • Unidade = UNO

  • Emobra haja três orçamentos (OF, OI e OSS), todos estão contemplados em uma única peça, a LOA => PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

    Na verdade, o art.62, da Constituição de 1967, emendada, limitava o alcance de sua aplicação, ao excluir expressamente do orçamento anual as entidades que não recebessem subvenções ou transferências à conta do orçamento (exemplo: Banco do Brasil - exceto se houver integralização de capital pela União).

    No seu § 1º, estabelecia que a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta será feita em dotações globais e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos.

    O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários e sem controle e, além do mais, não eram votados. Ora, como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária da Nação.

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • ERRADO.

    O princípio da unidade estabelece um orçamento único para cada um dos entes federados. 

  • Errado!! Princípio da Unidade:De acordo com o principio da unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, somente deve existir um único orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Segundo a doutrina especializada, o objetivo principal desse princípio é evitar a existência de orçamentos paralelos e está amparado pelo disposto na Lei 4320/64: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • O Principio da Unidade diz que a peça orçamentaria deve ser única para toda a administração. Não tem nada a ver com base monetária

    o uso de uma base monetária unica e comparavel pode ter relação com os principios

    - da Clareza, que diz que o orçamento deve ser de claro entendimento a qualquer pessoa. Uma base unica não gera duvida que aquele orçamento foi calculado para aquela data especifica.

    - da Exatidão, que diz que o orçamento deve se preocupar com a veracidade da contas. Assim, para somar os valores corretamente, a base deve ser a mesma (R$ 1,00 em janeiro é diferente de R$ 1,00 em fevereiro, economicamente falando)

     

  • Errada. O orçamento deve ser UNO.

  • PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE: permite a comparação, dados padronizados,

  • Princípio da unidade - apenas 1 orçamento

  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Técnico Judiciário - Administrativo)

     

    De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.(CERTO)

     

    -------------              --------------

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Orçamento, Gestão Financeira e Controle)



    Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil. (CERTO)

     

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

    Na verdade, o art.62, da Constituição de 1967, emendada, limitava o alcance de sua aplicação, ao excluir expressamente do orçamento anual as entidades que não recebessem subvenções ou transferências à conta do orçamento (exemplo: Banco do Brasil - exceto se houver integralização de capital pela União).

    No seu § 1º, estabelecia que a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta será feita em dotações globais e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos.

    O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários e sem controle e, além do mais, não eram votados. Ora, como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária da Nação.

  • universalidade = todas as despesas e todas as receitas

    unidade = UM único orçamento para dado exercício financeiro.

    não precisava nem ler o resto, falou unidade com todas as despesas e todas as receitas, errado!

    mas e cadê a segurança de não ler o resto que o cespe escreve?....

  • O princípio da unidade estabelece que o orçamento deverá ser UM. A questão a meu ver também "viaja" ao afirmar que "todas as receitas e despesas devem ser medidas com base em um valor monetário" Essa medição faz alusão a que exista um parâmetro a ser seguido no que diz respeito ao orçamento... Entretanto, além de despesas e receitas serem váriáveis, na elaboração do PPA, o executivo não está em termos de propositura, submisso a nada. QUESTÃO ERRADA!

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

     

  • Uniformidade ou consistência.

  • Princípios orçamentários

     

    Unidade : O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

     

    Totalidade :  possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

     

    Universalidade : Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar.

     

    Anualidade ou periodicidade : O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Exclusividade : A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

     

    Especificação / Especialização / Discriminação : As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

     

    Não vinculação / Não afetação das receitas : Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. 

     

    Orçamento bruto : Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

     

    Equilíbrio : A Constituição de 1967 dispunha que : "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período."

     

    legalidade :Tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.

     

    Publicidade : O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.

     

    Clareza ou objetividade : O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. 

     

    Exatidão : De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e
    controle.

     

    fonte : resumo com base >>> http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • wtf?

    ... 

    pqp

  • Princípio orçamentário da unidade

    Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

  • ERRADO

     

    Princípio da Unidade - Cada ente possuirá apenas um orçamento, ou seja o orçamento deve ser uno

  • O princípio da unidade orçamentária diz que o orçamento é uno. Ou seja, todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária.

  • Gente, o CESPE cobra muitas questões com a troca desses dois princípios!

    Então:

    1) quando na questão vier 'um/uno' sempre será UNIDADE;

    2)quando vier 'todas' (receitas e despesas) sempre será UNIVERSALIDADE.

    Façam essa associação básica que dará certo ;p

  • UNIVERSALIDADE

  • ERRADO

    UNIDADE OU TOTALIDADE
    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA2.

    MTO

  • Errado!

    O princípio orçamentário da unidade estabelece que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.


    Deus abençoe a todos nós!


  • O princípio mencionado é o da Universalidade.

  • O orçamento ou a LOA contém 3 orçamentos. 

    Orçamento de Investimentos

    Orçamento Fiscal 

    Orçamento da  Seguridade Social

    Porém, esses 3 orçamentos se juntarão e se tornarão um só orçamento (uno). Este é o princípio da Unidade.

    Quando falar que deve conter todas as receitas e todas as despesas, é o princípio da Universalidade.

     

    @emolsantos

  • ERRADO.

     

    PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (PULE O PNEU)

     

    Periodicidade (anual): ano, um exercício financeiro.

    Universalidade: todas as receitas e despesas; universo das receitas e despesas

    Legalidade: lei, orçamento instituído por lei.

    EXclusividade: não conterá dispositivo EStranho à fixação despesas e previsão receitas; pode cred. supl, OC (ARO)

    Orçamento-Bruto: todas receitas e despesas nos seus totais, vedada qq dedução. Bruto.

    Publicidade: dar publicidade.

    Não Afetação da receita: não vinculação de imposto.

    Especificidade (discriminação): não terá dotações globais.

    Unidade: uno; deve estar em só uma lei (LOA)

  • já estou careca de saber o que é o princípio da Unidade.

    O que eu agradeceria muito seria se alguém soubesse dizer se essa expressão "ser medidas com base em um valor monetário único e comparável." refere-se a algum outro princípio obscuro mencionado em alguma fonte secreta do Cespe e se tal parâmetro orçamentário é válido no Brasil.

  • Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não

    mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer

    consolidação.

  • UNIVERSALIDADE

  • " Willy was here "

  • Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

  • ERRADO

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.

    Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".

    Portanto, CADA ente federativo terá suas próprias leis orçamentárias, sem nenhum vínculo com outro ente.

    Então, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.

    Só que parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:

    UNIDADE

    - Art. 2, Lei n.º 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;
    - Orçamento deve ser uno (um único Orçamento);
    - Cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;
    - Evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.

    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade;
    - Apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88);
    - OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas.

    Portanto, NÃO há previsão legal, normativa ou doutrinária que estabeleça que todas as despesas e todas as receitas do Estado devem ser medidas com base em um valor monetário único e comparável para o Princípio da Unidade. Inclusive, também para nenhum outro princípio orçamentário.


    Gabarito do Professor: ERRADO.