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ID
2268724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação à taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI), julgue o item a seguir.

Apenas para obras e serviços de engenharia com valor de referência superior a R$ 1.500.000,00, os itens relativos a mobilização e desmobilização, instalação e manutenção do canteiro devem ser retirados da taxa BDI e calculados como item da planilha orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    mobilização e desmobilização, instalação e manutenção do canteiro não devem ser incluídos no BDI. Consta em algum acórdão do TCU.

     

    Creio que mesmo acórdão diz que o pagamento da administração local deve ser proporcional à execução financeira da obra. Sendo que diz isso de forma bem menos clara.

  • Mobilização e desmobilização, instalação e manutenção do canteiro são despesas diretas, portanto, não se incluem no Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).

  • ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário:

    2.4.1. Administração Local, Canteiro de Obras e Mobilização e Desmobilização

    1. Para fins de definição, serão aqui utilizados os mesmos conceitos já postulados no relatório que originou o Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário quanto aos custos da administração local, instalação de canteiro e mobilização e desmobilização, conforme excertos extraídos daquele decisum:

    a) o item Administração local contemplará, dentre outros, as despesas para atender as necessidades da obra com pessoal técnico, administrativo e de apoio, compreendendo o supervisor, o engenheiro responsável pela obra, engenheiros setoriais, o mestre de obra, encarregados, técnico de produção, apontador, almoxarife, motorista, porteiro, equipe de escritório, vigias e serventes de canteiro, mecânicos de manutenção, a equipe de topografia, a equipe de medicina e segurança do trabalho, etc., bem como os equipamentos de proteção individual e coletiva de toda a obra, as ferramentas manuais, a alimentação e o transporte de todos os funcionários e o controle tecnológico de qualidade dos materiais e da obra;

    b) o item Instalação de Canteiro de Obra remunerará, dentre outras, as despesas com a infraestrutura física da obra necessária ao perfeito desenvolvimento da execução composta de construção provisória, compatível com a utilização, para escritório da obra, sanitários, oficinas, centrais de fôrma, armação, instalações industriais, cozinha/refeitório, vestiários, alojamentos, tapumes, bandeja salva-vida, estradas de acesso, placas da obra e instalações provisórias de água, esgoto, telefone e energia;

    c) o item Mobilização e Desmobilização se restringirá a cobrir as despesas com transporte, carga e descarga necessários à mobilização e à desmobilização dos equipamentos e mão de obra utilizados no canteiro;

    De acordo com a jurisprudência dominante desta Corte de Contas, com destaque para os Acórdãos 325/2007 e 2.369/2011, ambos do Plenário, os custos descritos acima, por poderem ser objetivamente quantificados e discriminados pela alocação direta à execução da obra, devem constar na planilha orçamentária como custos diretos dos orçamentos de obras públicas. Na Jurisprudência Sistematizada do Portal do TCU foram ainda identificadas 59 deliberações alinhadas com o entendimento de que itens de custos da obra não devem compor o percentual do BDI. Tomando-se apenas as decisões mais recentes, citam-se os Acórdãos 858/2011, 873/2011, 1.016/2011, 1.678/2011, 2.672/2011, 3.239/2011, 1.765/2012 e 2.447/2012, todos do Plenário.

  • De modo geral, as atividades de mobilização e desmobilização devem vir descritas na planilha de custos diretos.