QUAIS SÃO AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA?
rt. 6o A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes DIRETRIZES:
I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;
II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
III - INTEGRAÇÃO entre os modos e serviços de transporte urbano;
IV - MITIGAÇÃO dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
V - INCENTIVO ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;
VI - PRIORIZAÇÃO de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e
VII - INTEGRAÇÃO entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.
Art. 7o A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes OBJETIVOS:
I - REDUZIR as desigualdades e promover a inclusão social;
II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades;
V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.