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ID
2268769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilidade Urbana —, julgue o item subsequente, referentes ao planejamento e à mobilidade urbana.
Essa lei não priorizou os modos não motorizados e o transporte público coletivo em detrimento dos modos motorizados e do transporte individual, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA. Há, sim, priorização do transporte público coletivo na lei:

     

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    (...)

    II - prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

     

    Bons estudos! ;)

  • QUAIS SÃO AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA?

    rt. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes DIRETRIZES:

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

    III - INTEGRAÇÃO entre os modos e serviços de transporte urbano; 

    IV - MITIGAÇÃO dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; 

    V - INCENTIVO ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; 

    VI - PRIORIZAÇÃO de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e 

    VII - INTEGRAÇÃO entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. 

    Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes OBJETIVOS:

    I - REDUZIR as desigualdades e promover a inclusão social; 

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; 

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. 

  • DETRAN PA