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Questões de Das diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo


ID
1417597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), julgue os itens que se seguem.

Em municípios com população inferior a dez mil habitantes, a licitação para contratação de serviços de transporte público coletivo poderá ser dispensada, desde que sejam observadas as diretrizes para a contratação, previstas na PNMU.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Lei 12587, Art. 10.  A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes: 

  • § 1º Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma

    da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e

    compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.


    § 2º Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade

    Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana

    destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.


ID
1417615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), julgue os itens que se seguem.

A União poderá delegar a um município, mediante consórcio público ou convênio, a organização de serviços de transporte público internacional de caráter urbano.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Lei 12587, art. 16. São atribuições da União: 

    § 2o  A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual e internacional de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim, observado o art. 178 da Constituição Federal. 

  • i 12587, art. 16. São atribuições da União: 

    § 2o  A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual e internacional de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim, observado o art. 178 da Constituição Federal

  • A lei fala em transporte público COLETIVO internacional. A questão fala apenas em transporte público internacional.
  • PNMU (12.587). Art. 16, § 2o A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual e internacional de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim, observado o art. 178 da Constituição Federal. (A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte  internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Art. 16, § 2º A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual e internacional de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim, observado o art. 178 da Constituição Federal.


ID
1749691
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Na qualidade de instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Plano de Mobilidade deve contemplar além dos princípios, os objetivos e as diretrizes legais, a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12587. Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como: (...) XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos. Letra A.


ID
1757008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação aos serviços de transporte brasileiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D).  A quantificação da oferta e da demanda por transportes urbanos públicos, rodoviário e metroferroviário

    é função:

    • do conhecimento da distribuição etária e por nível de renda da população urbana, o que permite inferir a demanda de transporte pelos diferentes segmentos: trabalhadores ativos, donas de casa, empregados domésticos, estudantes, desempregados, aposentados e outros; 

    • da determinação quantitativa da força de trabalho, o que está relacionado com o nível de emprego permanente e/ou sazonal e com o sub-emprego;

    • da identificação das distâncias entre os locais de residências e locais de trabalho dos passageiros economicamente ativos, que cresce em complexidade na medida em que isto se dá entre municípios distintos da mesma região; 

    • da condição das vias e terminais utilizadas pelos transportes coletivos, fator determinante para a escolha dos meios de transporte pela população em função da ocorrência de congestionamentos que geram incômodos e atrasos para os passageiros, determinando o nível de insatisfação dos mesmos com os serviços ofertados e portanto a sub-utilização das linhas de ônibus;

    • do consequente uso de soluções alternativas tais como veículos particulares, motocicletas, bicicletas, conduções escolares, ônibus fretados, veículos a tração animal e outras soluções particulares.

    • do movimento de migrações populacionais; 

    FONTE:http://www.crescebrasil.org.br/PDF/SistemaViarioMONTE-QUEIROZ.pdf PÁG. 08

  • Acho que o erro da "a" é em dizer que "Os transportes coletivo urbano e intermunicipais seguem um modelo geral ..."

    Atualização em 05/03/2019

    Quem faz as definições de tarifa é o Estado.

  • Qual o erro da A?

  • Pai Lula, o erro da letra A é que não é a empresa privada sozinha quem decide o valor da passagem.


ID
1826215
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é um conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. De acordo com este sistema, os serviços de transportes urbanos são classificados quanto à natureza do serviço em :

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Público: EX: Ônibus,Trem,Metrô.

    Privado:EX: Vans Particulares.(Muito peculiar na cidade do Rio De Janeiro).

  • Natureza do serviço: Público ou Privado.

  • Gabarito: D)


    LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

    "O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. 

    § 1o São modos de transporte urbano: 

    I - motorizados; e 

    II - não motorizados. 

    § 2o Os serviços de transporte urbano são classificados: 

    I - quanto ao objeto: 

    a) de passageiros; 

    b) de cargas; 

    II - quanto à característica do serviço: 

    a) coletivo; 

    b) individual; 

    III - quanto à natureza do serviço: 

    a) público; 

    b) privado. "

  • É só pensar que a natureza do serviço Prestado:

    Público

    Privado

  • I - objeto do serviço

    • pessoas
    • cargas

    II - característica do serviço

    • coletivo
    • individual

    III - natureza do serviço

    • público
    • privado

ID
1826227
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nas grandes cidades, o transporte público por ônibus pode ser realiizado por ônibus biarticulados que têm, em geral, capacidade para transportar:

Alternativas
Comentários
  • Amigos, de forma humilde, digo:

     

    Questão BOBA!

     

    A base desta questão são números. Sim, pois em minha breve pesquisa vi ônibus de 270, 210, 266, 250....Logo, como o examinador chegou nesse número de 240?

     

    Pela quantidade fabricada?

     

    Pela quantidade comprada?

     

    Sinceramente, questão que ao meu ver não agrega em nada, mas como temos que marcar na prova o X e correr pro abraço, vamos ficar com esse MAGNÍFICO CONHECIMENTO:

     

    ÔNIBUS BIARTICULADO NO BRASIL CABE 240 PESSOAS.

     

     

  • Ônibus biarticulados são versões de ônibus articulados sobre pneus que possuem duas articulações. Entretanto, pelo fato da cortina sanfonada ser a parte visível aos passageiros (ao invés da articulação) ele é apelidado de ônibus com duas sanfonas.

     

  • Vamos indicá-la para comentário.

  • Não faz muito sentido essa questão, o veículo de passageiro ou de carga tem que conter essa informação, bem como a tara, pbt, etc. Então, gravar esse número ai não adianta ABSOLUTAMENTE de nada
  • Transporte público: Se tem 400, cabem 400... rrsrs

  • Em qual lei tem essas informações?

  • Onde tem na lei de mobilidade urbana?


ID
2082973
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Preencha a lacuna do texto a seguir com a resposta correta. Segundo a Lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (e suas alterações) na outorga de exploração de serviços de táxi, reservar-se-ão______ das vagas para condutores com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

    Art. 12-B. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  

     

    Letra B

  • A questão não pede, mas complemento que ter direito a essa reserva de vaga é necessário que o indivíduo seja proprietário do veículo e que seja o responsável pela condução, além disso o veículo deve ser adaptado.  

  • Só para complementar o comentário da Concurseira Leal, A lei 13146 - Sobre inclusão da pessoa com deficiência prevê o seguinte:

    3% - Para construção de imóveis que tenham incentivos do governo (Minha casa minha vida e por ai vai...) - Devem ser reservados este quantitativo.

    2% - Das vagas de estacionamentos publicos e privados abertos ao público, garantida uma vaga, no minimo.

    10% - frota de taxi.

    10% - Dormitórios em hotéis e a garantia de pelo menos um.

    E as locadoras devem ter, a cada 20 carros, 1 com adaptação.

  • Gabarito: B

    Pode parecer um macete bobo, mas me ajuda.

    Xi

    X=10 em algarismos romanos

    Logo, 10% é a porcentagem de vagas que devem ser reservadas a condutores com deficiência, na outorga de exploração de serviço de táxi.

    -----

    Lei Nº 12.587/2012

    Art. 12-B. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    § 1o Para concorrer às vagas reservadas na forma do caput deste artigo, o condutor com deficiência deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado: (Incluído pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

    I ­ ser de sua propriedade e por ele conduzido; e (Incluído pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

    II ­ estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação vigente. (Incluído pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 2o No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no caput deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes. (Incluído pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Idem.

    Indiquei para comentário do professor.


ID
2172109
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta:

I - O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior realizada a qualquer tempo.
II – Os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS - e dos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais poderão ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como a linhas de crédito de outras fontes.
III – Segundo a Lei n. 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os serviços de transporte urbano são classificados quanto à característica do serviço em: de passageiros e de cargas.
IV - É proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê durante o período de suspensão do atendimento ao público em suas dependências em razão de desastres, quando caracterizadas situações de emergência ou estado de calamidade pública, desde que sejam quitados no primeiro dia de expediente normal, ou em prazo superior definido em ato normativo específico.
V - Segundo a Lei n. 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os estacionamentos são infraestruturas de mobilidade urbana.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "B"

     

    I - INCORRETA. Art. 54, §1º Lei 11.977/09.

     

    II - CORRETA. Art. 13, Lei 11.124/05.

     

    III - INCORRETA. Art. 3º, §2º, I e II, Lei 12.857/12.

     

    IV - CORRETA. Art. 15, Lei 12.340/10.

     

    V - CORRETA. Artigo 3º, §3º, II, Lei 12.587/12.

     

  • Que questão inútil! Sem comentários! 

  • I) Art. 54. (Lei 11.977/09)  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. 

    § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. 

     

    II) Art. 13. (Lei 11.124/05) Os recursos do FNHIS e dos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais poderão ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como a linhas de crédito de outras fontes.

     

    III)???

     

    IV)  Art. 15. (Lei 12.340/10) Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê durante o período de suspensão do atendimento ao público em suas dependências em razão de desastres, quando caracterizadas situações de emergência ou estado de calamidade pública, desde que sejam quitados no primeiro dia de expediente normal, ou em prazo superior definido em ato normativo específico. 

     

    V) ???

  • O inciso III está errado, quanto à característica (individual ou coletivo), quanto ao objeto (passageiros ou cargas) conforme art. 2º, da lei 12.587/12. Já o inciso V está certo consoante o art. 3º do mesmo diploma legal.

  • § 3º, art. 3º, Lei 12.587/12 - São infraestruturas de mobilidade urbana:

    II - os estacionamentos

  • Gab:B

    Matei a questão apenas identificando que a III estava incorreta, uma vez que a classificação quanto às caracteristicas estão relacionadas a ser coletivo ou individual, ser de passageiros ou de cargas refere-se ao objeto. 

  • A cespe também anda pegando trechos de lei e omitindo algumas frases, poxa, que nível, que fase...

  • Quanto à assertiva III:

    "§ 2o  Os serviços de transporte urbano são classificados: 

    I - quanto ao objeto: 

    a) de passageiros; 

    b) de cargas; 

    II - quanto à característica do serviço: 

    a) coletivo; 

    b) individual; 

    III - quanto à natureza do serviço: 

    a) público; 

    b) privado. "

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA TEMPORARIAMENTE!!!!!

     

    A questão não possui gabarito correto. Explico:

     

    O item I estava INCORRETO, conforme o Art. 54. (Lei 11.977/09): "O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. 

     

    Ocorre que a Medida Provisória n° 759/2016 revegou todo o Capítulo III da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

     

    Além disso, aduz a referida medida provisória:

     

    Art. 65.  A Lei nº 12.651, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

     

    “Art. 64.  Na regularização fundiária de interesse social dos núcleos urbanos informais inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei específica de Regularização Fundiária Urbana.

    ...............................................................................” (NR) 

    “Art. 65.  Na regularização fundiária de interesse específico dos núcleos urbanos informais inseridos em área urbana consolidada e que ocupem Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.

     

    art. 73: § 2º  Os processos de regularização fundiária iniciados até a data de publicação desta Medida Provisória poderão ser regidos, a critério do ente público responsável por sua aprovação, pelos arts. 46 a 71-A da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. 

     

     

    Assim, o Item I, em tese, está correto.

     

  • PUTZ!

     

    TEM BASE NÃO!

  • Questão desatualizada em decorrência da lei 13.465/2017:

    Art. 82.  A Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 64.  Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.

    “Art. 65.  Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. 

    § 1o  O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos:

  • III – Segundo a Lei n. 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os serviços de transporte urbano são classificados quanto à característica do serviço em: de passageiros e de cargas. (ERRADA)

    A alternativa induz ao erro, trocando a classificação das CARACTERÍSTICAS pela do OBJETO.

    - Art. 3º, §2º - Os serviços de transporte urbano são classificados:

    I - quanto ao objeto:

    a) de passageiros;

    b) de cargas;

    II - quanto à característica do serviço:

    a) coletivo;

    b) individual;


ID
2177395
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Preencha a lacuna do texto a seguir com a resposta correta. Segundo a PNMU a/o _____________ deve divulgar de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    § 2o  Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo. 

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm

  • LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012

     

    Art. 8º

    § 2o  Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo. 

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm


ID
2243761
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O texto a seguir será a base para a questão.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana é um instrumento da política de desenvolvimento urbano, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.

O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna com base na política de mobilidade urbana brasileira.
Os serviços de transporte urbano são classificados quanto ao objeto de passageiros e de cargas. E quanto à característica do serviço a classificação fica como coletivo e ______________ .

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O  Sistema  Nacional  de  Mobilidade  Urbana  é  o  conjunto  organizado  e  coordenado  dos  modos  de transporte,  de  serviços  e  de  infraestruturas  que  garante  os  deslocamentos  de  pessoas  e  cargas  no  território  do
    Município. 

    (...)

    § 2º Os serviços de transporte urbano são classificados: 
    (...)

    II ­ quanto à característica do serviço: 
    a) coletivo; 
    b) individual; 

    RESPOSTA => D


ID
2250520
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

As situações descritas nas questões a seguir são hipotéticas.

Uma cidade paulista de porte médio vem fixando suas tarifas de transporte coletivo público com base nos preços praticados na Capital e irá reorganizar seus contratos e adequá-los ao marco legal vigente. Foi feita uma auditoria que apontou a existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço e a tarifa pública cobrada do usuário, isto é, de superavit tarifário. Dentro das diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo que integram a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei Federal no 12.587/2012, determina-se que a receita decorrente desse superavit

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    O §6º do art 9º da Lei 12587/2012 estabelece que em casos de superavit tarifário a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana, já em casos de deficit tarifário deverá ser coberto por receitas alternativas, subsídios orçamentários, cruzados intrasetorias e intersetoriais provenientes de outras categorias, dentre outras fontes.


ID
2268769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilidade Urbana —, julgue o item subsequente, referentes ao planejamento e à mobilidade urbana.
Essa lei não priorizou os modos não motorizados e o transporte público coletivo em detrimento dos modos motorizados e do transporte individual, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA. Há, sim, priorização do transporte público coletivo na lei:

     

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    (...)

    II - prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

     

    Bons estudos! ;)

  • QUAIS SÃO AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA?

    rt. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes DIRETRIZES:

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

    III - INTEGRAÇÃO entre os modos e serviços de transporte urbano; 

    IV - MITIGAÇÃO dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; 

    V - INCENTIVO ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; 

    VI - PRIORIZAÇÃO de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e 

    VII - INTEGRAÇÃO entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. 

    Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes OBJETIVOS:

    I - REDUZIR as desigualdades e promover a inclusão social; 

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; 

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. 

  • DETRAN PA


ID
2334895
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 12.587, de 03/01/2012 que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, assinale a alternativa correta sobre as diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes: 

    I - promoção da equidade no acesso aos serviços; 

    II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços; 

    III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano; 

    IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços; 

    V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão; 

    rt. 9o  O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    § 1o  A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador. 

    § 2o  O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante. 

    § 3o  A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário. 

    § 4o  A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário. 

    § 5o  Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. 

    VI - modicidade da tarifa para o usuário; 

    VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades; 

    VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e 

    IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo. 

    § 1o  (VETADO). 

    § 2o  Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo. 

  • c

  • Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - promoção da equidade no acesso aos serviços;

    II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

    III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;

    V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;

    VI - modicidade da tarifa para o usuário;

    VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    V III - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e

    VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; 

    IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.

    IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo; e 

    X - incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários. 

    § 1º (VETADO).

    § 2º Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.


ID
2334898
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 12.587, de 03/01/2012 que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, assinale a alternativa correta sobre as diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo.

Alternativas
Comentários
  • § 5o  Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante

  • GABARITO: LETRA E

     

    a) O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo alheia ao processo licitatório da outorga do poder público 

    Art. 9o  O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

     

    b) A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços subtraída a receita oriunda de outras fontes de custeio

    Art. 9º, § 1o  A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador. 

     

    c) A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se “superávit” ou subsídio tarifário

    Art. 9º, § 3o  A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário

     

    d) A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se “défcit” tarifário

    Art. 9º, § 4o  A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário. 

     

    e) Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o “défcit” originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais, e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. CORRETA

    Art. 9º, § 5o  Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. 

  • GAB E

    Art. 9º, §5º da Lei 12.587/2012

  • No caso de “défcit” cabe a poder público delegante compensar de algumas forma, pois não é justo que a empresa que presta o serviço de transporte coletivo fique com o prejuízo.

    Quem tiver estudando DETRAN PA manda um salve para min é nos TMJ.


ID
2334901
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 12.587, de 03/01/2012 que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, assinale a alternativa correta sobre as diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes: 

    I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação; 

    II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas; 

    III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente; 

    IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e 

    V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária. 

    Parágrafo único.  Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei. 

  • Art. 9º O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;

    II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;

    III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;

    IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente;

    e V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária. 

  • Modicidade tarifária

    é uma tarifa acessível para todos os cidadãos, isto é, para que com o salário mínimo consiga se pagar energia, água, telefone, ...


ID
2414899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito de serviço de transporte e técnica e economia dos transportes, julgue o item subsequente.

No cálculo das tarifas dos serviços de transporte de ônibus, não é usual considerar os custos de capital como os de depreciação da frota e de remuneração dos empregados.

Alternativas
Comentários
  • SÃO CONSIDERADOS, OS SEGUINTES CUSTOS, NO CALCULO DAS TARIFAS DE TRANSPORTE DE ÔNIBUS:

     

    Custos Variáveis 
           Cálculo dos Custos Variáveis com a Produção 
    Custo de Combustível 
    Custo de Óleos e Lubrificantes 
    Custo de Rodagem


              Cálculo dos Custos Variáveis com a Frota 
    Custo de Peças e Acessórios 
    Custo de Pessoal 
    Custo de Pessoal de Operação 
    Custo de Pessoal de Manutenção 
    Custo de Pessoal de Administração e Vendas 
    Custo de Despesas Gerais e Administrativas 


    Custos de Capital
           Custos de Depreciação do Capital
    Custo de Depreciação do Capital Investido na Frota 
    Custo de Depreciação do Capital Investido em Outros Ativos 


            Custos de Remuneração do Capital
    Custo de Remuneração do Capital Investido na Frota 
    Custo de Remuneração do Capital Investido em Outros Ativos

     

    fonte: Manual de Cálculo Tarifário - ANTT


ID
2414902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito de serviço de transporte e técnica e economia dos transportes, julgue o item subsequente.

Serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros é caracterizado por ter extensão superior a quarenta e inferior a setenta e cinco quilômetros, por ser tipicamente um transporte rodoviário intermunicipal e por transpor os limites da respectiva unidade federativa.

Alternativas
Comentários
  • Serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros: O que transpõe os limites de Estado, do Distrito Federal ou Território.

     

    Serviço de transporte rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros: aquele que, com extensão igual ou inferior a 75 km e característica de transporte rodoviário urbano, transpõe os limites de Estado ou do DF ou da fronteira nacional.

     

    Serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros: O que transpõe as fronteira nacionais.

     

    Serviço de transporte urbano: Serviço de transporte que atende à zona urbana.

     

    fonte: ANTT 2009

     

     


ID
2899846
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre os custos quantificados dos meios de transportes públicos ou privados é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • O transporte rodoviário: o CF e o CV são baixos

    Custo Fixo – rodovias construídas com fundos públicos

    Custo Variável – combustível, manutenção

  • aaaaaa


ID
2958295
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei 12.587, o preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se __________, sendo instituída por ____________ do poder público outorgante. Os termos que tornam a afirmação correta são, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • Art. 9  O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    § 2  O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante. 

  • Alternativa B - tarifa pública, ato específico.

     O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante. 

  • NÃO CAI NO DETRAN-SP 2019


ID
3079843
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana,

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA, trata-se da integração, conforme dispõe o art. 8, inc. VII, da Lei n. 12.587

    Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    B) INCORRETA,

    Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;

    C) CORRETA

    Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e

    D) INCORRETA, trata-se de atribuição dos Estados

    Art. 17. São atribuições dos Estados:

    II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e

    E) INCORRETA, não se vislumbra tal dispensa na Lei 2.587

    Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    .


ID
3086437
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Política Nacional de Mobilidade Urbana considera o transporte público coletivo um

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
3086440
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Os ônibus articulados e biarticulados são adequados para operação em avenidas com grande concentração de demanda de passageiros. Sua operação exige atenção especial dos órgãos de trânsito, sendo correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 746, de 30 de novembro de 2018 do CONTRAN

    a) Art. 5º O trânsito dos ônibus articulados e biarticulados de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol, e terá velocidade máxima de 60 km/h.

    b) § 3º Ficam dispensadas da emissão de AET os ônibus articulados com comprimento até 19,80m e que atendam aos limites de largura previsto no art. 4º.

    § 4º Ficam dispensadas de AET os ônibus articulados e os ônibus biarticulados que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 4º e que trafeguem em faixas próprias a eles destinadas e ou em trajetos definidos com a finalidade de operação para o transporte de passageiros.

    c) Art. 6º A Autorização Especial de Trânsito (AET) expedida pela autoridade competente terá validade máxima de 1 (um) ano.

    d) § 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno. [GABARITO]

    e) § 2º Será admitido o trânsito noturno dos ônibus articulados e biarticulados nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3139378
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere um município que implementará uma nova rede de transportes de corredores de ônibus exclusivos do tipo BRT (Bus Rapid Transit). A viabilização do projeto, execução e operacionalização desses corredores através de PPP (Parceria Público Privada) os caracterizará como transporte

Alternativas
Comentários
  • Transporte público coletivo

    - acessível a toda população

    - mediante pagamento individualizado $

    - itinerários e preços fixados pelo poder público

    .

    Transporte público individual

    - aberto ao público

    - por veículos de aluguel

    - viagens individualizadas


ID
3149890
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018, que alterou a Lei nº 12.587/2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, é correto afirmar que se considera transporte remunerado privado individual de passageiros:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Lei Federal nº 13.640/2018

    Art. 2º O inciso X do art. 4º Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ........................................................................ ........................................................................................

    X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

  • Transporte remunerado privado individual de passageiros

    - remunerado $$$

    - não aberto ao público

    - viagens individuais OU compartilhadas

    - somente usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas


ID
3191050
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana foram instituídas pela Lei Federal nº 12.587, de janeiro de 2012, que visam contribuir para o acesso universal à cidade.


As afirmações a seguir expressam as diretrizes da Lei referida.

I. Integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

II. Priorização dos modos de transporte motorizado sobre os não motorizados e do transporte individual motorizado sobre os serviços de transporte público coletivo.

III. Integração da política de mobilidade urbana prioritariamente com a política setorial econômica.

IV. Priorização de projetos de transporte motorizado individual estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.

V. Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.


Com base nessas afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

    VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço. 

  • gab. D

    Fonte: L. 12.587/2012

    I. Integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

    inc. III do Art. 6º

    II. Priorização dos modos de transporte motorizado sobre os não motorizados e do transporte individual motorizado sobre os serviços de transporte público coletivo. ❌

    Art. 6º. ...

    inc. II. Priorização dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados...

    III. Integração da política de mobilidade urbana prioritariamente com a política setorial econômica. ❌

    NÃO TEM ESSA DIRETRIZ.

    IV. Priorização de projetos de transporte motorizado individual estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado. ❌

    Art. 6º. ...

    inc. VI. Priorização de projetos de transporte PÚBLICO COLETIVO...

    V. Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.

    inc. V do Art. 6º

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3261502
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar diretrizes estabelecidas pela Lei n° 12.587/2012. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma dessas diretrizes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação; (Gabarito: A)

    II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;

    III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;

    IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e

    V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.


ID
3450676
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Patos de Minas - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:


I. Contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços.

II. Simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão.

III. Modicidade da tarifa para o usuário.

IV. Integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades.


Estão corretas as diretrizes

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.587

    Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - promoção da equidade no acesso aos serviços;

    II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

    III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;

    V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;

    VI - modicidade da tarifa para o usuário;

    VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    V III - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e

    VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos;

    IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.

    IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo; e

    X - incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários.

    Bons estudos!


ID
3638509
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A falta de integração do planejamento das políticas públicas voltadas à mobilidade urbana no país levou a vários problemas estruturais. Dentre eles, incluem-se:


Alternativas
Comentários
  • nosso país era pra ser integrado de Norte a Sul, Leste a Oeste por metroferrovias de alta sofisticação para o transporte de passageiros, uma malha metroferroviária de qualidade, todas as grandes cidades litorâneas conectadas, a cabotagem escoando, em vez disso, a cultura do caminhoneiro, bando de zumbis obesos do asfalto.


ID
3806995
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O conhecimento acerca da Lei nº 12.587, promulgada em 3 de janeiro de 2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana – permite afirmar:

Apesar dos avanços para o planejamento do transporte nas cidades brasileiras, o tema integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades não foi abordado na Lei nº 12.587/2012.

Alternativas

ID
4165327
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012 em seu Capítulo II, que trata das diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo, estabelece no Art. 8º, As Diretrizes da Política Tarifária do Serviço de Transporte público coletivo. Em relação a estas diretrizes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Esse item consta nos princípios da PNMU

    b) Alternativa correta - Integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades é uma diretriz da política tarifária do serviço de transporte público coletivo

    c) Esse item consta nos princípios da PNMU

    d) Esse item consta nos objetivos da PNMU

  • Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - promoção da equidade no acesso aos serviços;

    II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

    III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;

    V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;

    VI - modicidade da tarifa para o usuário;

    VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    V III - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e

    VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; 

    IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.

    IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo; e 

    X - incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários. 

    (PENSE NUMA LEI CHATA DE SER ESTUDADA, É ESSA LEI DE MOBILIDADE URBANA, MUITAS LISTAS A SEREM MEMORIZADAS E SEM MUITA DISTINÇÃO SEMÂNTICA, POR EXEMPLO, A LISTA DOS PRINCÍPIOS, A DAS DIRETRIZES E A DOS OBJETIVOS. É PRECISO MUITA PACIÊNCIA COM ESSA LEI, MUITA CHATA, GALERA, JÁ LI E RELI E PRECISO RELER)


ID
4165330
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em seu Artigo 10, define um conjunto de diretrizes que estão relacionadas à contratação dos serviços de transporte público coletivo. Dentre as diretrizes citadas, assinale a alternativa que não pertence ao conjunto.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    c) alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;

  • Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;

    II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;

    III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;

    IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e

    V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.


ID
5346388
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Federal nº 12.587/2012, e suas alterações posteriores até a data do edital do presente concurso, que instituiu as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O art. 12-B da referida Lei estabelece que na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão ___________________ das vagas para condutores com deficiência.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.587

    Art. 12-B. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.

    § 1º Para concorrer às vagas reservadas na forma do caput deste artigo, o condutor com deficiência deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado: 

    I - ser de sua propriedade e por ele conduzido; e 

    II - estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação vigente. 

    § 2º No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no caput deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes.

    Bons estudos!


ID
5441380
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

É diretriz da Política Nacional de Mobilidade Urbana:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.587

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    [...]

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

  • Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

    VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.

  • A pergunta é: Com estudar com eficiência e rapidez letra de lei de legislações esparsas assim.

  • sobre a A, não é diretriz, mas vale a pena colar aqui porque sofreu alterações em 2020:

    § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios: 

    I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes; 

    II - integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes; 

    III - integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função do aporte de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. 

    § 1º-A. O Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana. 

    § 4º O Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado e aprovado nos seguintes prazos: 

    I - até 12 de abril de 2022, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes; 

    II - até 12 de abril de 2023, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes. 

    § 5º O Plano de Mobilidade Urbana deverá contemplar medidas destinadas a atender aos núcleos urbanos informais consolidados, nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. 

  • a) Elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana pelos municípios com mais de cinquenta mil habitantes.

    • Art. 24, § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios: I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes; (Assim como o Plano Diretor: art. 41, I, Estatuto da Cidade). Não é diretriz.

    b) Planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé.

    • Art. 24, § 2º Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente. Não é diretriz.

    c) Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados.

    • Art. 6º, II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    d) Acessibilidade universal e modicidade tarifária suportada por subsídios públicos ao transporte coletivo.

    • Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: I - acessibilidade universal; Não é diretriz.

    • Art. 6º, VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço

    e) Limitação do uso do espaço público de circulação por veículos motorizados de grande porte.

    • Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e Não é diretriz.

  • A questão solicitou que se identificasse a alternativa que versa sobre uma das diretrizes da Política Nacional e Mobilidade Urbana - PNMU, instituída pela Lei 12.587/2012.



    Vamos analisar cada alternativa, separadamente:



    A) ERRADA – A exigência de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei 12.587/2014 é para municípios com mais de 20.000 habitantes, conforme art. 24, §1º, I:



    Art. 24, § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios:

    I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;



    B) ERRADA – A Lei 12.587/2014 determina que em municípios que não tenham transporte coletivo ou individual organizado, invista-se em infraestrutura para deslocamentos a pé e não motorizados, por bicicleta, em geral. Portanto, não se trata, exatamente, de uma das diretrizes da Política de Mobilidade Urbana.(art. 24, §1º)



    C) CERTA – Nos exatos termos do art.6º.



    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    (...)

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;




    D) ERRADA – A acessibilidade universal está elencada como um dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), no art. 5º, I. A modicidade das tarifas foi consagrada pela doutrina como um dos princípios informativos dos serviços públicos, disposta no art. 6º, §1º da Lei nº. 8. 987/95, funcionando como pressuposto de serviço adequado e garantia do serviço acessível a todos os usuários. Para Carvalho Filho, esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa.


    Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:


    I - acessibilidade universal;


    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:


    (...)


    VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.




    E) ERRADA – A Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU tem como um de seus objetivos contribuir para o acesso universal à cidade. A equidade no uso do espaço público aparece com um dos princípios (art 5º, VIII), mas deve ser entendida em conjunto com os demais objetivos, sobretudo, no que tange à mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas, cargas nas cidades e à inclusão social, e acesso aos serviços básicos para a população, em geral.










    Gabarito do Professor: C










  • Gabarito do QC/ Comentário do Professor : ALTERNATIVA C

    "A questão solicitou que se identificasse a alternativa que versa sobre uma das diretrizes da Política Nacional e Mobilidade Urbana - PNMU, instituída pela Lei 12.587/2012.

    Vamos analisar cada alternativa, separadamente:

    A) ERRADA – A exigência de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei 12.587/2014 é para municípios com mais de 20.000 habitantes, conforme art. 24, §1º, I:

    Art. 24, § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios:

    I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;

    B) ERRADA – A Lei 12.587/2014 determina que em municípios que não tenham transporte coletivo ou individual organizado, invista-se em infraestrutura para deslocamentos a pé e não motorizados, por bicicleta, em geral. Portanto, não se trata, exatamente, de uma das diretrizes da Política de Mobilidade Urbana.(art. 24, §1º)

    C) CERTA – Nos exatos termos do art.6º.

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    (...)

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    D) ERRADA – A acessibilidade universal está elencada como um dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), no art. 5º, I. A modicidade das tarifas foi consagrada pela doutrina como um dos princípios informativos dos serviços públicos, disposta no art. 6º, §1º da Lei nº. 8. 987/95, funcionando como pressuposto de serviço adequado e garantia do serviço acessível a todos os usuários. Para Carvalho Filho, esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa.

    Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

    I - acessibilidade universal;

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    (...) VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.

    E) ERRADA – A Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU tem como um de seus objetivos contribuir para o acesso universal à cidade. A equidade no uso do espaço público aparece com um dos princípios (art 5º, VIII), mas deve ser entendida em conjunto com os demais objetivos, sobretudo, no que tange à mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas, cargas nas cidades e à inclusão social, e acesso aos serviços básicos para a população, em geral.

  • Erro da letra A

    Art. 24. § 1o Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios

    : (Redação dada pela Lei no 14.000, de 2020)

    I - 

    com 

    mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;


ID
5553772
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei da Mobilidade Urbana estabelece alguns modos de transporte urbano. Sobre o tema, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – motorizados;
II – não motorizados;
III – semi-motorizados.

Alternativas
Comentários
  • letra d

    LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

    Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

    § 1º São modos de transporte urbano:

    I - motorizados; e

    II - não motorizados.

    Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;

  • A questão exigiu, de maneira bastante simples e literal o conhecimento sobre os modos de transporte previstos da Lei da Mobilidade Urbana.




    Conforme dispõe o art. 3º, §1º da Lei 12.587/2012, os modos de transporte urbano serão motorizados e não motorizados.



    Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.



    § 1º São modos de transporte urbano:

    I - motorizados; e

    II - não motorizados.





    Gabarito do Professor: D