Eu errei porque confundi o PLANO DE MOBILIDADE URBANA, previsto na Lei da Mobilidade Urbana, com o PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO, do Estatuto da Cidade. Seguem os respectivos dispositivos, para não errar mais:
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Lei n.º 12.587/2012 ( Lei da Mobilidade Urbana)
Art. 24, § 1º : Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respcetvios planos diretores ou neles inserido.
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*Lei 10.257 ( Estatuto da Cidade):
Art. 41, § 2o: No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.