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ID
2268886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz da legislação vigente que dispõe sobre áreas de proteção permanente, julgue o item subsecutivo.

Para preservar o bem-estar de populações humanas e evitar tragédias nos casos de deslizamentos de terra, o Código Florestal brasileiro proíbe a derrubada de florestas nas áreas com inclinação entre 25º e 45º, exceto para a exploração seletiva em regime de manejo sustentável.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    ART. 11. Em áreas de inclinação entre 25 e 45 graus, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.

  • Art. 11.  Em áreas de inclinação entre 25° e 45°, serão permitidos:

    1.    o manejo florestal sustentável e

    2.    o exercício de atividades agrossilvipastoris,

    3.    bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades,

    4.    observadas boas práticas agronômicas,

    5.    sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de:

    a.    utilidade pública e

    b.   interesse social.

     

     

  • Para preservar o bem-estar de populações humanas e evitar tragédias nos casos de deslizamentos de terra, o Código Florestal brasileiro proíbe a derrubada de florestas nas áreas com inclinação entre 25º e 45º, exceto para a exploração seletiva em regime de manejo sustentável

    t. 11.  Em áreas de inclinação entre 25° e 45°, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.

  • 120 C - Deferido com anulação Há outra possiblidade em que se permite a derrubada de florestas, fato que prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Área de Uso Restrito:

     

    >> Pantanais e Planíceis pantaneiras;

     

    >> áreas de inclinação entre 25° e 45°

     

    Art. 11.  Em áreas de inclinação entre 25° e 45°, serão permitidos:

    1.    o manejo florestal sustentável e

    2.    o exercício de atividades agrossilvipastoris,

    3.    bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades,

    4.    observadas boas práticas agronômicas,

    5.    sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de:

                   utilidade pública e

                   interesse social.