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ID
227044
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. O mandato outorgado por instrumento público poderá substabelecer-se mediante instrumento particular.

II. Em regra, o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário, havendo expressa vedação legal em razão da sua incapacidade civil relativa.

IV. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante, sendo que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

A respeito do mandato, de acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    I-Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    II-Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    IV-Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

  • item III. Incorreto.

    O menor púbere pode outorgar procuração, conforme previsão legal do Código Civil:

    "Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores."

     

  • Para complementar a preposição III, está incorreta, pois, o relativamente incapaz não emancipado pode ser mandatário, nos termos do art. 666 do CC, aqui o risco é do mandante, ao admitir mandatário maior de dezesseis anos ou menor de dezoito, não podendo arguir a incapacidade deste para anular o ato.

  • So complementando a respost D, está correta com  a conjugação do artigo 660 e 661 do CC.
    Bons estudos
  • Comentário objetivo:

    III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário, havendo expressa vedação legal em razão da sua incapacidade civil relativa.

    A única afirmativa incorreta é a de número III, acima trasncrita. De acordo com o artigo 666 do CC/2002, os menores, a partir dos 16 anos, já podem ser mandatários ad negotia. Mas há um incoveniente, o mandante não tem ação de regresso contra ele, para cobrar-lhe os prejuízos eventualmente causados, exceto:
    Se o menor foi autorizado pelo seu representante;
    Se o menor se apresentou como maior ou ocultou a própria idade.

    Base legal:

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • Sobre os artigos 655, 660 e 661, transcrevo os enunciados da III Jornada de Direito Civil:

    182 – Art. 655: O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

    183 – Arts. 660 e 661: Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto.

  • Apenas complementando:

    A parte final da proposição IV está no art. 661, caput. "O mandato em termos gerais só confere poderes de administração".
  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    II - CERTO: Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    III - ERRADO: Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    IV - CERTO: Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.