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ID
227056
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da revelia, considere:

I. Se houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação, não serão reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

II. Ocorrendo a revelia, o autor poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, independentemente de promover nova citação do réu.

III. Contra o revel que não tenha patrono nos autos correrão os prazos, independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

IV. Decretada a revelia, não poderá o revel intervir no processo, devendo aguardar a prolação da sentença.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ÍTEM I- Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II  ERRADO. Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    III-Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    ÍTEM ERRADO Art. 322 Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • CORRETA:E

    Item I - CORRETO.

    Art. 319 - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Art. 320 - A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei
    considere indispensável à prova do ato.
    Item II - INCORRETO. Art. 321 - Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
    Art. 322 - Contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação. Poderá ele,
    entretanto, intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra.

  • É preciso cuidado com a afirmação do ítem 1.
    Conforme ensina Didier, nem sempre a contestação por parte de 01 dos réus vai afastar a ocorrência dos efeitos da revelia frente ao outro réu.
    Tal afirmção só vale para o litisconsórcio unitário.
    No que toca ao litisconsórcio simples, muitas vezes a contestação de um dos réus não aproveita ao outro.

    Imagine-se o caso de alguem demanar um motorista, funcionário de uma empresa, e a própria empresa, alegando que foi atropelada por esse funcionário em horário de trabalho, e que o mesmo dirigia bêbado. O funcionário não apresenta contestação. Já a empresa contesta alegando que o funcionário não estava em horário de trabalho, e que roubou o carro no pátio da empresa. Nesse caso, a contestação apresentada pela empresa não afasta a presunção de que o funcionário estava bebado. Pelo contrário. Esse é o exemplo dado por Didier.
  • Resposta Encontrada no CPC:

    I -   Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


    II - 
    Art. 321.  Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.


    III - 
     Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.


    IV - 
     Artigo 322, Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


    espero ter ajudado, JESUS te Ama!!!

  • Questão mal formulada.

    "I. Se houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação, não serão reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. "

    Poderão ser reputados verdadeiros, se o réu não apresentar uma contestação convincente.