-
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. (Decreto 1.171/94)
Errado
-
decreto 1.171
art 3
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
errado
-
ERRADO.
.
Seção I
Das Regras Deontológicas
.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, MAS principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
-
Brocardo jurídico: non omne quod licet honestum est “nem tudo o que é legal é moral”.
-
O princípio da estrila legalidade manda lembranças!
-
para acertar estas questões, basta lembrarmos dos agentes políticos, pois a maioria faz justamente o oposto do que diz o decreto kkkkkkk
gabarito: Errado!
-
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
ERRADA
-
Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de EdifíciosDisciplina: Ética na Administração Pública
O servidor público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta; assim, não tem de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante os princípios e regras contidas na Constituição.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - ANVISA - Técnico AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais;
O servidor público jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta, embora, em algumas situações, tenha de decidir entre o que é legal e ilegal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2006 - Caixa - Técnico Bancário - NMDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171;
O servidor público não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, o servidor público tem que decidir entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, bem como entre o honesto e o desonesto.
GABARITO: CERTA.
-
Gabarito ERRADO
Se o resultado for desonesto ele vai de contra ao princípio da moralidade da adm. pública.
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
-
Essa cespe é danada (desonesto) rsrs
-
Alguém me diz alguma lei que é desonesta?
-
Éd Lima ,
Se um Dirigente nomeia "um Primo" a um cargo (de livre nomeação e exoneração) por exemplo , que não tem se quer formação ou conhecimento da área . simplesmente por ser um "parente" nesse caso , nomear um Primo seria legal , porque a lei só veda até a 3º geração , e o "Primo" é de 4ª geração. Nesse caso seria Legal , mas tb seria injusto ou desonesto.
Conforme explica as regras Deontológicas:
II - - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
"Sempre lembro dessa situação para entender esse trecho."
Como dizem: É sempre melhor ter um Primo na Adm.Pública do que um Pai , irmão ou Tio..kkkk
-
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
#VemLogoPosse
-
Errado.
Servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
-
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
-
A moralidade do ato administrativo deve ser fruto do equilíbrio entre a legalidade e a finalidade.
-
Moralidade acima de tudo
-
Honestidade acima da lei, acima do interesse do órgão e acima do interesse do usuário.
-
Agora, por favor, alguém me respoda:
Pode o servidor público simplesmente deixar de cumprir a lei porque o resultado é injusto?
Imaginemos que sou Oficial de Justiça e estou cumprindo ordem de despejo com base em dívidas que sei, como cidadão, estarem prescritas. Posso eu deixar de cumprir a decisão judicial que me foi determinada?
Acredito que não...
-
A interpretação estrita do texto do decreto (Inciso II) é inconstitucional, se pararmos para pensar. O princípio da legalidade, do Art. 37, "caput" da CF, exaure qualquer discricionaridade do servidor: se é lei, ao servidor não cabe discutir se é justo ou honesto. Contudo, o que a questão pediu foi a letra fria do texto. Quem pensou demais derrapou...
-
Que dia foi isso?
-
Nunca nem vi
-
Questão mal elaborada...ou confusa propositalmente...
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o HONESTO E O DESONESTO,consoante as regras contidas no art.37,caput da C.F.
-
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta e divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
-
Não era de se esperar diferente de um decreto que possui 171 em seu número...
-
Boa Felipe....link km 171
-
Desonesto jamais.
-
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
ERRADO!
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
-
Questão escrota demais!
-
Eu sinceramente não entendi essa questão( O servidor deve sempre optar pela conduta legal) --->acredito que o servidor tem que fazer oque esta na lei, ele não deve decidir sobre justo ou injusto.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
.DIGNIDADE, DECORO,ZELO,EFICÁCIA,CONSCIÊNCIA DOS PRINCÍPIOS MORAIS esses são os elementos éticos de sua conduta ,no momento que ele esquece isso ele tera que decidir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
-
O servidor deve escolher o que é legal e honesto!
-
Legal e honesto.
-
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
ERRADA
-
kkkkkkkkkkkk (dessa eu ri mesmo)
Brother, eu costumo dizer que o Cespe às vezes faz cagadas tentando não cobrar a pura decoreba da lei.
Como uma conduta legal vai resultar em algo desonesto? Sinceramente eu não sei como.
-
ora injusto ou desonesto!!!! erradoooooooooooo
-
Coisas da Cespe......legal mas desonesto......
algum exemplo ?
kkkkk.....seguindo na guerra contra a Cespe e não contra o conhecimento.....
-
De que forma algo pode ser legal e desonesto? Alguém pode explicar ou citar um exemplo por favor?
-
trata-se do anexo ao decreto 1171, item II. vejam lá.
-
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
-
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
-
quero ver é um exemplo de ilegal e honesto...
-
Cada uma que parece duas....
-
Questãozinha mal formulada.
-
Honesto e Desonesto / Justo e Injusto
-
Errado !!!!
Exemplo: Se eu trabalhasse na escola( secretaria), e tivesse apenas uma vaga( para determinada série) , e esta vaga estaria duas pessoas na fila, meu vizinho e um desconhecido. É 'legal' eu matricular meu vizinho, porém, será desonesto se ele for o segundo da fila. Estou praticando um ato legal, porém anti ético( injusto, desonesto ) com o outro garoto.
-
ERRADO.
. Seção I
Das Regras Deontológicas
.II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, MAS principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
-
O servidor deve sempre optar pela conduta legal, mesmo que o resultado seja injusto ou desonesto.
ERRADA.
Se o resultado acarretar desonestidade, logo a conduta não é legal.
-
Comprar capas de chuva para a policia do DF... By Pedro Kuhn
-
Comece a ler pela ordem inversa que acertará a questão!
Decreto 1.171, II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
CF/88, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
-
POR EXEMPLO, O QUE ALGUNS MEMBROS DO S.T.F FAZ É LEGAL, MAS É INJUSTO E DESONESTO. NEM POR ISSO SÃO PUNIDOS.
-
Como ele vai conseguir fazer isso não sei, mas é isso mesmo.
-
Sem sacanagem, tipo de questão simples. Mas eu deixaria em branco. kkkkkkkkk....
Prefiro não correr o risco. Questão bem óbvia, mas não para o CESPE. kkkkkkkkkkkk
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
-
Sem sacanagem, tipo de questão simples. Mas eu deixaria em branco. kkkkkkkkk....
Prefiro não correr o risco. Questão bem óbvia, mas não para o CESPE. kkkkkkkkkkkk
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
-
Cai bastante ;)
-
Já acertei questão que afirmava que não se poder fazer o ilegal para ser justo/honesto...aí vem essa e contradiz...decidi aí CESPE...
-
Então não devo agir pelo princípio da legalidade ?Se é justo ou injusto na opinião de quem ?
-
Fala concurseiros!!!
bizuuu:::
Não quer mais errar questão de ética que verse sobre legalidade? (Obs: funciona comigo!)
SIMPLES!, LEVE ESSA FRASE PARA A SUA VIDA!
"NÃO BASTA SER LEGAL, TEM QUE SER MORAL"
Em relação ao que acontece na realidade... é melhor você não se prender a isso, pois sabemos que teoria é pura e bela, a realidade é perversa!
vllw ;)
bons estudos!
-
Nem tudo que é legal é ético.
-
Os fins NÃO justificam os meios.
-
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput , e § 4°, da Constituição Federal .
-
Mas entre o legal e o justo fiquei com o legal. Kkkkkkkkkkkkkkkk assim não responderá processo. Pois na prática funciona bem diferente.
-
Não basta ser legal, tem que ser moral.
-
ÉTICA EM PRIMEIRO LUGAR!
MORALIDADE = LEGALIDADE + FINALIDADE
-
Errado
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. (Decreto 1.171/94)
-
Nem tudo que é legal é moral. Sempre tem que atender a moralidade e legalidade.
-
DECRETO Nº 1.171/1994
III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Observem que a redação do inciso III das regras deontológicas traz que a moralidade deve atender, simultaneamente, à legalidade e à finalidade. Desse modo, não basta uma conduta ser legal, ela precisa ter como finalidade o bem comum. Sendo o resultado injusto, a conduta não terá alcançado o bem comum, assim como sendo o resultado desonesto, a conduta não será ética, moral. Logo, se a conduta satisfizer a condição de ser legal, mas não cumprir com as demais condições, a conduta irá contra o que dispõe o referido Código.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Ros
-------------------
Gabarito: Errado
-
Seção I
Das Regras Deontológicas
.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, MAS principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
gab. errado
-
Gabarito: Errado
III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
-
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto
-
Peraí ! Como assim optar pelo legal e o ilegal ? Isso fere o proncipio da LEGALIDADE, agir fora ditames legais
-
ERRADO!
Nem tudo que é legal (que está na lei.), é moral.
-
Não se trata de optar pelo Legal ou ilegal. Imagine que você aplique uma multa de trânsito a um condutor, por ele ter excedido o limite de velocidade por exemplo, estar 100 km/h em uma via de 80 km/h (Ação Legal). Porém você agrava a multa de forma desonesta informando que a velocidade era superior à qual o veículo realmente estava, informa que estava a 150 km/h (desonesto). Ainda assim você deve proceder com a multa?...
-
O servidor deve sempre optar pela conduta legal, mesmo que o resultado seja injusto ou desonesto. (ERRADO)
Se colocássemos ÉTICA, a questão estaria correta!
-
Que pergunta péssima (legal) vem da lei, ou dos princípios da legalidade, é obvio que a Lei ou legalidade em algumas situações é danosa e desonesta com o cidadão. Ex: o Detran não funciona, mas o guarda pode te rebocar.
Mas a lei por mais dura que seja deve ser cumprida e aplicada, eu ouvi isso por 5 anos na faculdade, preciso estudar esse novo mundo.
-
Gabarito (E)
ORIENTAÇÕES GERAIS PRO SERVIDOR
1} O servidor público tem o dever de agir de acordo com os interesses coletivos e de procurar orientar seus esforços para a otimização da satisfação do maior número de pessoas manifestando conduta ética baseada na moral e nos direitos;
2} O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.
-
Errado!
O servidor deve sempre optar pela conduta ética, mesmo que tenha de escolher entre o legal e o ilegal, priorizando a honestidade.
__________
Bons Estudos ☕
-
Não basta que seja legal, é necessário que seja moral também.
-
Errada
O servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras
-
O servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras. É o que conta no código de ética do servidor público em seu inciso II.
A gente deve se perguntar antes de responder à questão: " Mesmo que o agente aja, de acordo com a legalidade, esse agir é também HONESTO?. É lógico que muitos dos atos contidos na ADM, se revestem, aparentemente, de injustos ou não? Mas observe a principal palavra no inciso: ...Mas terá que decidir PRINCIPALMENTE, entre o HONESTO e o DESONESTO.
Gab. E.
-
Um ato não basta ser LEGAL , tem que ser MORAL e ÉTICO.
-
Pense assim, como é que uma conduta é legal se ela resulta de algo injusto ou desonesto? não faz sentido. Questão errada.
-
• O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
-
Para lhe ajudar: quando ele fala do resultado, é o meio final através da ação. O servidor deve OBSERVAR quem é o honesto e desonesto, MAS, o resultado da AÇÃO DO SERVIDOR, NÃO deve ser Desonesto...
- O resultado pode ser injusto (para a pessoa), mas, O resultado não pode ser desonesto (por parte do servidor)
-
Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.”
Resposta: Errado