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ID
2270590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de regras e deveres profissionais que orientam a atividade do servidor público, julgue o item a seguir.


O servidor deve sempre optar pela conduta legal, mesmo que o resultado seja injusto ou desonesto.

Alternativas
Comentários
  • O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. (Decreto 1.171/94)

     

    Errado

  • decreto 1.171

    art 3

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    errado 

  • ERRADO. 

    Seção I 
    Das Regras Deontológicas 

    .

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, MAS principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Brocardo jurídico: non omne quod licet honestum est  “nem tudo o que é legal é moral”.

  • O princípio da estrila legalidade manda lembranças!

  • para acertar estas questões, basta lembrarmos dos agentes políticos, pois a maioria faz justamente o oposto do que diz o decreto kkkkkkk

    gabarito: Errado!

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    ERRADA

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de EdifíciosDisciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta; assim, não tem de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante os princípios e regras contidas na Constituição.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2007 - ANVISA - Técnico AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    O servidor público jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta, embora, em algumas situações, tenha de decidir entre o que é legal e ilegal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2006 - Caixa - Técnico Bancário - NMDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    O servidor público não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, o servidor público tem que decidir entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, bem como entre o honesto e o desonesto.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito ERRADO

     

    Se o resultado for desonesto ele vai de contra ao princípio da moralidade da adm. pública. 

     

    O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

  • Essa cespe é danada (desonesto) rsrs

  • Alguém me diz alguma lei que é desonesta?

  • Éd Lima ,

     

    Se um Dirigente nomeia "um Primo" a um cargo (de livre nomeação e exoneração) por exemplo , que não tem se quer formação ou conhecimento da área . simplesmente por ser um "parente" nesse caso , nomear um Primo seria legal , porque a lei só veda até a 3º geração , e o "Primo" é de 4ª geração.  Nesse caso seria Legal , mas tb seria  injusto ou desonesto.

     

    Conforme explica as regras Deontológicas:

     

    II - - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    "Sempre lembro dessa situação para entender esse trecho."

     

    Como dizem:  É sempre melhor ter um Primo na Adm.Pública do que um Pai , irmão ou Tio..kkkk

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    #VemLogoPosse

  •  Errado.

    Servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. 

  • A moralidade do ato administrativo deve ser fruto do equilíbrio entre a legalidade e a finalidade.

  • Moralidade acima de tudo

  • Honestidade acima da lei, acima do interesse do órgão e acima do interesse do usuário.

  • Agora, por favor, alguém me respoda:

     

    Pode o servidor público simplesmente deixar de cumprir a lei porque o resultado é injusto?

     

    Imaginemos que sou Oficial de Justiça e estou cumprindo ordem de despejo com base em dívidas que sei, como cidadão, estarem prescritas. Posso eu deixar de cumprir a decisão judicial que me foi determinada?

     

    Acredito que não...

  • A interpretação estrita do texto do decreto (Inciso II) é inconstitucional, se pararmos para pensar. O princípio da legalidade, do Art. 37, "caput" da CF, exaure qualquer discricionaridade do servidor: se é lei, ao servidor não cabe discutir se é justo ou honesto. Contudo, o que a questão pediu foi a letra fria do texto. Quem pensou demais derrapou...

  • Que dia foi isso? 

  • Nunca nem vi 
     

  • Questão mal elaborada...ou confusa propositalmente...

    O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o HONESTO E O DESONESTO,consoante as regras contidas no art.37,caput da C.F.

  • O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta e divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

  • Não era de se esperar diferente de um decreto que possui 171 em seu número...

  • Boa Felipe....link km 171
  • Desonesto jamais. 

     

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    ERRADO!

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Questão escrota demais!

     

  • Eu sinceramente não entendi essa questão( O servidor deve sempre optar pela conduta legal) --->acredito que o servidor tem que fazer oque esta na lei, ele não deve decidir sobre justo ou injusto.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    .DIGNIDADE, DECORO,ZELO,EFICÁCIA,CONSCIÊNCIA DOS PRINCÍPIOS MORAIS  esses são os elementos éticos de sua conduta ,no momento que ele esquece isso ele tera que decidir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

  • O servidor deve escolher o que é legal e honesto!
  • Legal e honesto.

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    ERRADA

  • kkkkkkkkkkkk (dessa eu ri mesmo)

     

    Brother, eu costumo dizer que o Cespe às vezes faz cagadas tentando não cobrar a pura decoreba da lei.

     

    Como uma conduta legal vai resultar em algo desonesto? Sinceramente eu não  sei como.

  • ora injusto ou desonesto!!!! erradoooooooooooo

  • Coisas da Cespe......legal mas desonesto......

    algum exemplo ?

     

    kkkkk.....seguindo na guerra contra a Cespe e não contra o conhecimento.....

  • De que forma algo pode ser legal e desonesto? Alguém pode explicar ou citar um exemplo por favor?

  • trata-se do anexo ao decreto 1171, item II. vejam lá.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

  • quero ver é um exemplo de ilegal e honesto...

  • Cada uma que parece duas.... 

  • Questãozinha mal formulada.

  • Honesto e Desonesto / Justo e Injusto

  • Errado !!!!

    Exemplo: Se eu trabalhasse na escola( secretaria), e tivesse apenas uma vaga( para determinada série) , e esta vaga estaria duas pessoas na fila, meu vizinho e um desconhecido. É 'legal' eu matricular meu vizinho, porém, será desonesto se ele for o segundo da fila. Estou praticando um ato legal, porém anti ético( injusto, desonesto ) com o outro garoto.

  • ERRADO. 
    . Seção I 
    Das Regras Deontológicas 

    .II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegalo justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, MAS principalmente entre o honesto e o desonestoconsoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • O servidor deve sempre optar pela conduta legal, mesmo que o resultado seja injusto ou desonesto.

    ERRADA.


    Se o resultado acarretar desonestidade, logo a conduta não é legal.



  • Comprar capas de chuva para a policia do DF... By Pedro Kuhn 

  • Comece a ler pela ordem inversa que acertará a questão!

    Decreto 1.171, II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    CF/88, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • POR EXEMPLO, O QUE ALGUNS MEMBROS DO S.T.F FAZ É LEGAL, MAS É INJUSTO E DESONESTO. NEM POR ISSO SÃO PUNIDOS.

  • Como ele vai conseguir fazer isso não sei, mas é isso mesmo.

  • Sem sacanagem, tipo de questão simples. Mas eu deixaria em branco. kkkkkkkkk.... 

    Prefiro não correr o risco.  Questão bem óbvia, mas não para o CESPE.  kkkkkkkkkkkk

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Sem sacanagem, tipo de questão simples. Mas eu deixaria em branco. kkkkkkkkk.... 

    Prefiro não correr o risco.  Questão bem óbvia, mas não para o CESPE.  kkkkkkkkkkkk

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Cai bastante ;)

  • Já acertei questão que afirmava que não se poder fazer o ilegal para ser justo/honesto...aí vem essa e contradiz...decidi aí CESPE...

  • Então não devo agir pelo princípio da legalidade ?Se é justo ou injusto na opinião de quem ?

  • Fala concurseiros!!!


    bizuuu:::

    Não quer mais errar questão de ética que verse sobre legalidade? (Obs: funciona comigo!)


    SIMPLES!, LEVE ESSA FRASE PARA A SUA VIDA!


    "NÃO BASTA SER LEGAL, TEM QUE SER MORAL"


    Em relação ao que acontece na realidade... é melhor você não se prender a isso, pois sabemos que teoria é pura e bela, a realidade é perversa!


    vllw ;)


    bons estudos!


  • Nem tudo que é legal é ético.

  • Os fins NÃO justificam os meios.

  • O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta

    Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no  art. 37, caput ,  e  § 4°, da Constituição Federal .
  • Mas entre o legal e o justo fiquei com o legal. Kkkkkkkkkkkkkkkk assim não responderá processo. Pois na prática funciona bem diferente.
  • Não basta ser legal, tem que ser moral.

  • ÉTICA EM PRIMEIRO LUGAR!

    MORALIDADE = LEGALIDADE + FINALIDADE

  • Errado

    O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. (Decreto 1.171/94)

  • Nem tudo que é legal é moral. Sempre tem que atender a moralidade e legalidade.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    Observem que a redação do inciso III das regras deontológicas traz que a moralidade deve atender, simultaneamente, à legalidade e à finalidade. Desse modo, não basta uma conduta ser legal, ela precisa ter como finalidade o bem comum. Sendo o resultado injusto, a conduta não terá alcançado o bem comum, assim como sendo o resultado desonesto, a conduta não será ética, moral. Logo, se a conduta satisfizer a condição de ser legal, mas não cumprir com as demais condições, a conduta irá contra o que dispõe o referido Código.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Ros

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Seção I 

    Das Regras Deontológicas 

    .

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegalo justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, MAS principalmente entre o honesto e o desonestoconsoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    gab. errado

  • Gabarito: Errado

    III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

  • O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto

  • Peraí ! Como assim optar pelo legal e o ilegal ? Isso fere o proncipio da LEGALIDADE, agir fora ditames legais 

  • ERRADO!

    Nem tudo que é legal (que está na lei.), é moral.

  • Não se trata de optar pelo Legal ou ilegal. Imagine que você aplique uma multa de trânsito a um condutor, por ele ter excedido o limite de velocidade por exemplo, estar 100 km/h em uma via de 80 km/h (Ação Legal). Porém você agrava a multa de forma desonesta informando que a velocidade era superior à qual o veículo realmente estava, informa que estava a 150 km/h (desonesto). Ainda assim você deve proceder com a multa?...

  • O servidor deve sempre optar pela conduta legal, mesmo que o resultado seja injusto ou desonesto. (ERRADO)

    Se colocássemos ÉTICA, a questão estaria correta!

  • Que pergunta péssima (legal) vem da lei, ou dos princípios da legalidade, é obvio que a Lei ou legalidade em algumas situações é danosa e desonesta com o cidadão. Ex: o Detran não funciona, mas o guarda pode te rebocar.

    Mas a lei por mais dura que seja deve ser cumprida e aplicada, eu ouvi isso por 5 anos na faculdade, preciso estudar esse novo mundo.

  • Gabarito (E)

    ORIENTAÇÕES GERAIS PRO SERVIDOR

    1} O servidor público tem o dever de agir de acordo com os interesses coletivos e de procurar orientar seus esforços para a otimização da satisfação do maior número de pessoas manifestando conduta ética baseada na moral e nos direitos;

    2} O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

  • Errado! O servidor deve sempre optar pela conduta ética, mesmo que tenha de escolher entre o legal e o ilegal, priorizando a honestidade. __________ Bons Estudos ☕
  • Não basta que seja legal, é necessário que seja moral também.

  • Errada

    O servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras

  • O servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras. É o que conta no código de ética do servidor público em seu inciso II.

    A gente deve se perguntar antes de responder à questão: " Mesmo que o agente aja, de acordo com a legalidade, esse agir é também HONESTO?. É lógico que muitos dos atos contidos na ADM, se revestem, aparentemente, de injustos ou não? Mas observe a principal palavra no inciso: ...Mas terá que decidir PRINCIPALMENTE, entre o HONESTO e o DESONESTO.

    Gab. E.

  • Um ato não basta ser LEGAL , tem que ser MORAL e ÉTICO.

  • Pense assim, como é que uma conduta é legal se ela resulta de algo injusto ou desonesto? não faz sentido. Questão errada.

  • • O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

     

  • Para lhe ajudar: quando ele fala do resultado, é o meio final através da ação. O servidor deve OBSERVAR quem é o honesto e desonesto, MAS, o resultado da AÇÃO DO SERVIDOR, NÃO deve ser Desonesto...

    • O resultado pode ser injusto (para a pessoa), mas, O resultado não pode ser desonesto (por parte do servidor)
  • Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.”

    Resposta: Errado