SóProvas


ID
2270635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo, a respeito de licitações e contratos da administração pública.


O procedimento licitatório previsto na referida lei é um ato administrativo formal.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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     Lei 8.666

    Art. 4º  Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Ato administrativo formal – É aquele que, originando-se do Poder Executivo, encerra  matéria de natureza administrativa.

     

    Ato administrativo material – É aquele que, embora provenha do Legislativo ou Judiciário, consubstancia na sua essência realidade de caráter eminentemente administrativo.

  • Lei 8666

     

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • Questão simples, mas me deixou intrigado.

    A natureza jurídica da licitação é ato ou procedimento? Porque procedimento é uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos. A própria lei traz uma definição equivocada.

    Quem não gravou ao pé da letra o que estava escrito na lei se deu mal.

  • Formalismo
    O procedimento administrativo da licitação é sempre um procedimento formal, especialemente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos. Embora o princípio do formalismo não se encontre expresso no caput do art. 3º, é incluído por Hely Lopes Meirelles como princípio cardeal das licitações e está enunciado no art.. 4º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO.

    GAB CERTO

  • Tive a mesma dúvida Felippe.

  • Entendo que a assertiva não foi das melhores... O procedimento não é um ato, mas é composto por atos. O procedimento é o todo, cujo conteúdo são os atos administrativos.

    Segundo o professor Roberto Baldacci, a natureza jurídica da licitação é de procedimento administrativo (cumprimento obrigatório de uma sequência de atos e etapas pré-ordenados por lei para conferir validade/legitimidade a uma manifestação ou decisão). Não é ato (ato administrativo é a regra jurídica expressamente regida por lei que determina pressupostos e condições para a Administração agir). Também não é processo (processo, em regra, é a disputa por um direito ou interesse através do devido processo para substituir as partes mediante aplicação concreta da lei).

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO

     

    VIDE Q764201

     

    O princípio do formalismo moderado é vetor de interpretação e aplicação das normas sobre licitações públicas que afasta o apego excessivo a formalidades, exigindo observância das que se afigurem essenciais às finalidades de obtenção da melhor proposta e tratamento isonômico dos administrados.

     

    O princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de rito e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo

  • ARTIGO 4° DA LEI 8666

     

    TODOS QUANTOS PARTICIPEM DE LICITAÇÃO PROMOVIDA PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1° TÊM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO ÀA FIEL OBSERVÂNCIA DO PERTINENTE PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NESTA LEI, PODENDO QUALQUER CIDADÃO ACOMPANHAR O SEU DESENVOLVIMENTO, DESDE QUE NÃO INTERFIRA DE MODO A PERTUBAR OU IMEPEDIR A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS.

     

    § ÚNICO - O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREVISTO NESTA LEI CARACTERIZA ATO ADMINISTRATIVO FORMAL, SEJA ELE PRATICADO EM QUALQUER ESFERA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Certo

     

    Conforme a advogada e procuradora do Estado do rio Grande do Norte, Leila Tinoco da Cunha L. Almeida, que a licitação nada mais é que um procedimento administrativo formal que tem como escopo proporcionar à Administração uma aquisição, uma venda, ou uma prestação de serviços de forma mais vantajosa, respeitando-se os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade.

     

    Lúcia Valle Figueiredo(1992, p.7) conceitua, neste sentido:

     

    “Licitação é o procedimento Administrativo formal, nominado, cuja finalidade é selecionar o melhor contratante para a Administração, contratante, este, que lhe deverá prestar serviços, construir-lhe obras, fornecer-lhe ou adquirir-lhe bens”.

  • Licitação é procedimento admistrativo FORMAL, que antecede o contrato  administrativo!!

  • Certo

    A licitação é um procedimento que caracteriza ato administrativo formal.

  • Questão poderia ter utilizado a expressão PROCEDIMENTO administrativo formal. E não ato adm formal.

  • Lei 8.666/93

    Art. 4o [...]

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • CERTO.

    LEI 8666

    Art. 4o Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • A Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, determina a observância de alguns princípios, dentre eles o da formalidade, pois ,de acordo com o art. 4º, parágrafo único da referida lei: o procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. Portanto, o procedimento tem de ser formalizado por meio de documentos, para que possa ser  bem fiscalizado.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Não confundam:

    O procedimento é ato administrativo formal , em que , o seu objeto final será o Contrato!

  • Correto.

     

    Ato formal signfica que é um ato administrativo, no entanto não propriamente dito, pois o propriamente dito é um ato MATERIAL. 

    O ato formal está subordinado á lei, ou seja, a lei preza pela abstração e generalidade.

    Como um instrumento convocatório, um procedimento licitatório deve obedecer a lei, aos ditames impostos pela lei, logo é ato adm formal.

     

  • Art. 4o - Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou
    entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do
    pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão
    acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou
    impedir a realização dos trabalhos.

     


    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato
    administrativo formal
    , seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

     

     

     

    GABARITO: CORRETO!!!!

  • É o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    A Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, determina a observância de alguns princípios, dentre eles o da formalidade, pois ,de acordo com o art. 4º, parágrafo único da referida lei: o procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. Portanto, o procedimento tem de ser formalizado por meio de documentos, para que possa ser  bem fiscalizado.
     

    fonte: qconcursos 

  • Curiosidade minha gente,

    se fosse a Lei do Processo Adm 9.784, seria considerado INFORMAL? Já que não se exige procedimento rígido pra instauração ???

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    ou to viajando bastante? rs Obrigada

  • Felippe,

    Trata-se de um procedimento administrativo, mas que é disciplinado POR LEI E POR UM ATO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.

  • Vamos olhar a letra fria da lei de licitações:

     Lei 8.666

    Art. 4º Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    gab. c

  • Comentário:

    A licitação é procedimento formal, composto de sucessivos atos administrativos, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

    Gabarito: Certo

  • Três dias nessa lei e perdendo ainda para a banca !

    Mas, o bom de estudar é isso, nunca ter certeza de nada e confiar no seu potencial.

    Formado, desempregado, pensão para pagar e dividas.

    Minha fé me dá direção, meu Deus me guia !

    2020/2021 vai ser nosso ano ! Eu creio e acredito, amém. orem por mim.

  • Com base na Lei n.º 8.666/1993, a respeito de licitações e contratos da administração pública, é correto afirmar que: O procedimento licitatório previsto na referida lei é um ato administrativo formal.