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ID
2270638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo, a respeito de licitações e contratos da administração pública.


Tanto o servidor público do órgão ou da entidade contratante quanto o responsável pela licitação podem dela participar.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

    Gab: Errado

  • Não podem participar, questão errada.

  • Lei.8.666/93. Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    § 2o  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    § 3o  Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 4o  O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

  • Creio que fira o princípio da impessoalidade.

  • Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    § 2o  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    § 3o  Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 4o  O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

    Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nos seguintes regimes:

  • Questão errada. Versa o art. 9º, III da Lei 8.666/1993 que não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação  ou da execução de obra e serviço e do fornecimento de bens a ele necessária o SERVIDOR OU DIRIGENTE DE ORGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.

  • Lei.8.666/93. Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    #RumoPosse

  • Gab. Errada

    Esses são uns dos que não podem participar. 

  • ERRADO.

    LEI 8666

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • A lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos administrativos, estabelece certas proibições de determinadas participações, dispostas em seu art. 9º. Neste dispositivo, a lei veda, no inciso III, que participe, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, dentre outros, o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • A lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos administrativos, estabelece certas proibições de determinadas participações, dispostas em seu art. 9º. Neste dispositivo, a lei veda, no inciso III, que participe, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, dentre outros, o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Não poderá participar

     

    ·         O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; ̇

    ·         Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; ̇

    ·         Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Sério? kkkkk

  • Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    (...)

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    (...)

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

    Tentei encaixar essa exceção aqui e errei a questão :P

  • GABARITO: ERRADO

     

    A lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos administrativos, estabelece certas proibições de determinadas participações, dispostas em seu art. 9º. Neste dispositivo, a lei veda, no inciso III, que participe, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, dentre outros, o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

    fonte: qconcursos 

  • Gab: Errado

     

    Não podem participar da licitação:

    1) Autor do projeto básico ou executivo;

    2) Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;

    3) Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

    Obs: O autor do projeto ou a empresa podem participar na condição de consultores ou assessores da Administração.

  • Não podem participar.

  • Lei 8.666/93

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

    Gab: Errado

  • Comentário:

    De acordo com o art. 9º da Lei 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado e servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    Gabarito: Errado