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ID
2270653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item, acerca de licitações e contratos da administração pública.


A administração não está obrigada a cumprir o princípio da vinculação em edital.

Alternativas
Comentários
  • Tanto a administração quanto ao licitante estão vinculados ao instrumento convocatório.

     

    Errado

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.     (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)     

    Lei 8666

  • >>LIMP + VIPAJU<<

     

    VI-Vinculação ao IC + Igualdade

    PA-Probidade adm

    JU-Julgamento objetivo

  • o nome já diz vinculação

  • GABARITO:   ERRADA

    ----------------------------------------------------------------------------

     

    IMPORTÂNCIA DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    DI PIETRO

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório possui extrema relevância, na medida em que vincula não só a Administração, como também os administrados às regras nele estipuladas.

    Trata-se, na verdade, de princípio inerente a toda licitação e que evita não só futuros descumprimentos das normas do edital, mas também o descumprimento de diversos outros princípios atinentes ao certame, tais como o da transparência, da igualdade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo.

     

    No mesmo sentido é a lição de José dos Santos Carvalho Filho

    A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

     

  • Hely Lopes Meirelles afirma que o edital (ou a carta-convite) é a "lei interna da licitação", enfatizando ele, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a administração que o expediu. Esse preceito veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, o qual esteja estritamente vinculada.
    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO!


    GAB ERRADO

  • Ainda com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item, acerca de licitações e contratos da administração pública.

     

    A administração não está obrigada a cumprir o princípio da vinculação em edital?

    ERRADO. CONFORME O ARTIGO 41º

    ART.55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    § 1o (VETADO)

  • Lei 8.666

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

     

    Gab. E

  • errado

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • O edital é a lei interna da licitação.

  • lei 8666/93

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada

  • ERRADO.

    LEI 8666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

  • A questão trata do princípio da vinculação ao edital, ou ao instrumento convocatório. Por este princípio, o administrador se vincula ao edital, que pode ser considerado com a lei da licitação, sendo suas normas de observância obrigatória, tanto para o administrador, quanto para os administrados. Este princípio está previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993, e portanto, a questão está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Gabarito E.

    A Licitação Pública é um conjunto de Atos Administrativos, que devem cumprir os Princípios explícitos e implícitos para a livre concorrência.

  • tá não... eu que tô.

  • Gabarito: ERRADO

    Lei n.º 8.666/93 - art. 3º c/c art. 41


    (Art. 3). A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    (Art. 41).  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A questão trata do princípio da vinculação ao edital, ou ao instrumento convocatório. Por este princípio, o administrador se vincula ao edital, que pode ser considerado com a lei da licitação, sendo suas normas de observância obrigatória, tanto para o administrador, quanto para os administrados. Este princípio está previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993, e portanto, a questão está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Vincula ambas as partes.

  • Lei n.º 8.666/93

    DIRETO AO PONTO:

    (Art. 41).  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    gab.e

  • Comentário:

    A vinculação ao instrumento convocatório determina que o edital da licitação seja considerado “lei entre partes” na licitação, ou seja, todas as decisões da Administração, bem como os direitos e deveres dos licitantes estarão previstos em tal documento. Embora seja a Administração quem elabora as cláusulas do edital, ela também deve observá-lo na condução do procedimento licitatório. Em outras palavras, podemos dizer que o edital vincula tanto os licitantes como a própria Administração que o elaborou.

    Gabarito: Errado