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Tanto a administração quanto ao licitante estão vinculados ao instrumento convocatório.
Errado
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
Lei 8666
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>>LIMP + VIPAJU<<
VI-Vinculação ao IC + Igualdade
PA-Probidade adm
JU-Julgamento objetivo
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o nome já diz vinculação
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GABARITO: ERRADA
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IMPORTÂNCIA DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
DI PIETRO
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório possui extrema relevância, na medida em que vincula não só a Administração, como também os administrados às regras nele estipuladas.
Trata-se, na verdade, de princípio inerente a toda licitação e que evita não só futuros descumprimentos das normas do edital, mas também o descumprimento de diversos outros princípios atinentes ao certame, tais como o da transparência, da igualdade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo.
No mesmo sentido é a lição de José dos Santos Carvalho Filho
A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
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Hely Lopes Meirelles afirma que o edital (ou a carta-convite) é a "lei interna da licitação", enfatizando ele, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a administração que o expediu. Esse preceito veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, o qual esteja estritamente vinculada.
VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO!
GAB ERRADO
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Ainda com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item, acerca de licitações e contratos da administração pública.
A administração não está obrigada a cumprir o princípio da vinculação em edital?
ERRADO. CONFORME O ARTIGO 41º
ART.55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 1o (VETADO)
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Lei 8.666
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
Gab. E
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errado
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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O edital é a lei interna da licitação.
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lei 8666/93
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada
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ERRADO.
LEI 8666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A questão trata do princípio da vinculação ao edital, ou ao instrumento convocatório. Por este princípio, o administrador se vincula ao edital, que pode ser considerado com a lei da licitação, sendo suas normas de observância obrigatória, tanto para o administrador, quanto para os administrados. Este princípio está previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993, e portanto, a questão está errada.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Gabarito E.
A Licitação Pública é um conjunto de Atos Administrativos, que devem cumprir os Princípios explícitos e implícitos para a livre concorrência.
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tá não... eu que tô.
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Gabarito: ERRADO
Lei n.º 8.666/93 - art. 3º c/c art. 41
(Art. 3). A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
(Art. 41). A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
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Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
A questão trata do princípio da vinculação ao edital, ou ao instrumento convocatório. Por este princípio, o administrador se vincula ao edital, que pode ser considerado com a lei da licitação, sendo suas normas de observância obrigatória, tanto para o administrador, quanto para os administrados. Este princípio está previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993, e portanto, a questão está errada.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Vincula ambas as partes.
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Lei n.º 8.666/93
DIRETO AO PONTO:
(Art. 41). A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
gab.e
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Comentário:
A vinculação ao instrumento convocatório determina que o edital da licitação seja considerado “lei entre partes” na licitação, ou seja, todas as decisões da Administração, bem como os direitos e deveres dos licitantes estarão previstos em tal documento. Embora seja a Administração quem elabora as cláusulas do edital, ela também deve observá-lo na condução do procedimento licitatório. Em outras palavras, podemos dizer que o edital vincula tanto os licitantes como a própria Administração que o elaborou.
Gabarito: Errado