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ID
227071
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    Quando a lei prevê que determinado crime somente será apurado mediante queixa, determina para ele a ação penal privada. Sendo assim, quando ocorrer uma dessas hipóteses, o inquérito policial somente poderá ser instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.

    Assim dispõe o art. 5º do Código de Processo Penal :

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    O requerimento para que se proceda o início da ação pena não exige grandes formalidades, sendo necessário que sejam fornecidos elementos indispensáveis para que o inquérito policial seja instaurado.

    Quando encerrado o inquérito policial os autos serão entregues ao requerente, ou serão remetidos ao juiz competente, onde aguardará a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.

  • O inquérito policial:
    a) nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá ser sem ela ser instaurado, pois o ofendido poderá oferecê-la em juízo. ERRADO: nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal o inquérito não pode ser instaurado sem a referida representação.

    b) poderá ser arquivado pela autoridade policial, quando, no curso das investigações, ficar demonstrada a inexistência de crime. ERRADO: em hipótese alguma poderá a autoridade policial arquivar inquérito policial.

    c) somente poderá ser instaurado, nos crimes de ação penal privada, a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. CORRETO: nos crimes de ação penal privada o inquérito policial somente poderá ser instaurado mediante queixa-crime do ofendido (e somente dele no caso de ação penal privada personalíssima) ou de seu representante legal.

    d) poderá ser instaurado, nos crimes de ação pública, somente mediante requerimento escrito do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. ERRADO: nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito deve ser instaurado de ofício (notitia criminis espontânea), mediante requerimento do "juiz" ou do membro do MP, em caso de flagrante delito (notitia criminis de cognição coercitiva) ou através de delatio criminis e, nos crimes de ação penal pública condicionada deve ser instaurado mediante representação do ofendido ou de seu representante legal ou, ainda, mediante requerimento do Ministro da Justiça.

    e) é indispensável para a instauração da ação penal pública pelo Ministério Público. ERRADO: o inquérito polícial é dispensável, ou seja, possuindo o titular da ação penal elementos suficientes para a formação da opinio delict, poderá instaurá-la sem a elaboração do inquérito policial.

  • comentando a alternativa D do comentário abaixo. 

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    O ministro da justiça fará uma requisição

    Lembrando que essa requisição diferente das outras que equivale a uma ordem, essa porém eh um pedido.

    ( Prof. Emerson castelo Branco - EVP)

  •  

    a) Errada - § 4º do art 5º do CPP:
     
    Art. 5º (...)
    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
     
    b) Errada - Art. 17 do CPP:
     
    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     
    c) Certa - § 5º do art. 5º do CPP:
     
    Art. 5º (...)
    § 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
     
    d) Errada - Art. 5º, incisos I e II do CPP:
     
    Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    Obs.: como visto, a alternativa foi bastante restritiva. Os crimes de ação pública interessam a toda sociedade, podendo o inquérito ser iniciado de ofício, portanto.
     
    e) Errada - § 5º do art. 39, e § 1º do art. 46 do CPP:
     
    Art. 39. (...)
    § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
     
    Art. 46. (...)
    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
  • Amigos concurseiros, fiz uma parodia com a musica "Amo noite e dia" de Jorge e Mateus, a respeito de Inquerito Policial. Espero que gostem!

    Amo Inquérito Policial
    Parodia: Andréia Karine

    Tem um conjunto de diligências bem rolando ao delegado teu,
    Alguma prova, algum elemento, que prende ao réu
    Um jeito característico de ser sigiloso, escrito e querer inquisitar
    Teu juiz é que vai arquivar
    Tudo se inicia, com a Ação Penal , APPI, APPC ou APPP pode crê
    Eu busco às vezes nos detalhes encontrar você
    a forma da appi já de oficio, basta
    Appc tem que ter representação ou requisição do mj a mais

    Ip ip
    Passa o dia, passa a noite to estudando danado
    Fase extrajudicial ou investigatória com o policial do lado
    Ele vai investigar a autoria
    Saiba que o prazo é 10 dias, ou 30 dias

    Tem um conjunto de diligências bem rolando ao delegado teu,
    Alguma prova, algum elemento, que prende ao réu
    Um jeito característico de ser sigiloso, escrito e querer inquisitar
    Teu juiz é que vai arquivar
    Tudo se inicia, com a Ação Penal , APPI, APPC ou APPP pode crê
    Eu busco às vezes nos detalhes encontrar você
    a forma da appi já de oficio, basta
    Appc tem que ter representação ou requisição do mj a mais

    Ip ip
    Passa o dia, passa a noite to estudando danado
    Fase extrajudicial ou investigatória com o policial do lado
    Ele vai investigar a autoria
    Saiba que o prazo é 10 dias, ou 30 dias

    Passa o dia, passa a noite to estudando danado
    Fase extrajudicial ou investigatória com o policial do lado
    Ele vai investigar a autoria
    Saiba que o prazo é 10 dias, ou 30 dias  

  • HAHAHAHAHAHHAAHA... bem bolada a música...
  • Não conheço a música e nem a melodia... mas de todo modo, parabéns pela iniciativa e pela criatividade!
  •  Alternativa “C” – (somente poderá ser instaurado, nos crimes de ação penal privada, a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la).

    Crime de Ação Penal Privada: nesta espécie de crime, inicia-se o inquérito policial por meio de:

    Requerimento da vítima ou de seu representante legal: neste caso, a regra a ser observada é a que consta no Art. 5º, § 5º do CPP, segundo a qual nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder à instauração do inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para o ajuizamento da queixa-crime, vale dizer, o ofendido, seu representante legal ou, no caso de morte ou ausência do primeiro, qualquer das pessoas enumeradas no Art. 31 do CPP (seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). A instauração do procedimento policial sem a observância desta formalidade (requerimento) gera constrangimento ilegal, possibiliando o ingresso de habeas corpus visando ao seu trancamento.

    Requisição do juiz e do Ministério Público: embora não seja comum, há situações na praxe forense em que opta o ofendido, em vez de dirigir-se à autoridade policial, por requerer ao juiz ou ao Ministério Público as providências necessárias para a apuração de crime de ação penal privada. Em tais situações, assim como ocorre nos crimes de ação penal pública condicionada, viabiliza-se ao juiz e ao promotor requisitarem a instauração de inquérito ao delegado de polícia, impondo-se, contudo, que o respectivo ofício requisitório seja instruído com o requerimento que lhes tenha sido antes formalizado.

    Auto de prisão em flagrante: sendo o APF forma de início de inquérito policial, é possível a sua lavratura também nas hipóteses de flagrante em crimes de ação penal privada, desde que tenha a vítima autorizado ou ratificado sua lavratura no prazo de 24 horas depois da prisão, já que este é o prazo máximo estipulado no Art. 306, §§ 1º e 2º do CPP para que a autoridade que presidiu o APF realize seu encaminhamento ao juiz competente e para que forneça ao flagrado a nota de culpa.
  • HUAHUAHUAHUA, PARABÉNS PELA MÚSICA, O REFRÃO FICOU BOM PRA LEMBRAR DO PRAZO.. DE 10 E 30
  • data venia...
    GABARITO: C
    COMENTÁRIOS: 
    Alternativa “A” Î Incorreta Î Contraria o § 4º do art. 5º do CPP:
     Art. 5º [...]
    § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
    Alternativa “B” Î Incorreta Î Contraria o art. 17 do CPP:
     Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     Alternativa “C” Î Correta Î Está em conformidade com o § 5º do art. 5º do CPP:
     Art. 5º [...]
    § 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
     Alternativa “D” Î Incorreta Î Contraria o art. 5º, incisos I e II, do CPP:
     Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    Alternativa “E” Î Incorreta Î Contraria o § 5º do art. 39, e § 1º do art. 46 do CPP:
    Art. 39. [...]
    § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação
    forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste
    caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
     Art. 46. [...]
    § 1º Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o
    oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de
    informações ou a representação.
  • S Andreia qui bacana, Deus abençoe kkkkk adoreiiii

  • LETRA C.

    b) Errado. Autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas