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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
LETRA A
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Colegas, a questão deve ser anulada. Explico:
A assertiva "b" diz que:
II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite mínimo de 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
enquanto que a CF diz que esse limite deve ser máximo.
Assim, a única assertiva correta é a de nº 1.
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A unica assertiva correta é a I. A questão deve ser anulada.
Art. 29 da CF
(...) IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
(...)
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A questão deve ser anulada, pois a assertiva I está correta, mas a II não está.
II- Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite mínimo (NÃO É MÍNIMO E SIM MÁXIMO) de 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes
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Item IV -art. 29, VII, CF - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
Bons estudos, disciplina.
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ALTERNATIVA "A"
CF/88
I) CORRETA - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
II) CORRETA Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
III) ERRADA - Art. 29, IV, j) - 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;
IV - ERRADA - Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
BONS ESTUDOS.
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Pra min está errada essa segunda, há uma grande diferença entre mímimo e máximo, na constituição está máximo, já na alternativa está mímo.
II) errada Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
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É ABSURDA A FALTA DE CRIATIVIDADE DA BANCA EM ELABORAR UMA QUESTAO DESSAS!!!
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Olá, pessoal!
A banca manteve a resposta como "A", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
Bons estudos!
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Concordo plenamente com as observações dos colegas a respeito do erro no item II.
Acho que eles fizeram uma imensa confusão com a redação desse dispositivo anterior à emenda constitucional nº 58, publicada em setembro de 2009.
Art. 29, IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
Não tenho outra explicação para essa loucura da FCC.
Bons estudos a todos.
ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
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Ê banquinha miserável essa FCC!
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Ao meu ver a redação da alternativa está ambigua, pois o mínimo a que ela se referem é o menor numero de vereadores previsto na CF, mas de qualquer forma concordo que ela deveria ser anulada sim, mas vindo da FCC podemos esperar essas impropriedades com frequência.
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Em relação à assertiva III é:
25 ( vinte e cinco ) vereadores, nos munícipios com mais de 450 000 e de até 600 000 habitantes.
Então, não estaria correto afirmar que seriam 27 vereadores, pois a questão diz ATÉ e não MAIS de 600 000.
Prosperemos!
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NENHUMA OUTRA BANCA CONSEGUE FAZER O QUE A FCC FAZ: COPIA, COLA E AINDA COLA ERRADO.
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QUE BANCAZINHA EIN!!!! HUAHUAHAUHAUHAU
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Questão passível de anulação!
Consoante os colegas apontaram, a palavra "mínimo" traz uma interpretação muito distante da CF.
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Resposta: A (após os recursos)
De qualquer forma, mesmo a FCC tendo mantido como correta a letra A, vamos ver um esqueminha para nunca mais esquecer a Composição da Câmara Municipal, que pode ser um pontinho precioso na prova:
Número de Vereadores Habitantes (mil)
9 ----------- até 15
11 --------- de 15 a 30
13 ---------- de 30 a 50
15 ---------- de 50 a 80
17 ---------- de 80 a 120
19 ----------- de 120 a 160
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Espero poder ter ajudado. Sorte e sucesso a todos!!!