ALTERNATIVA CORRETA: B.
A) INCORRETA: Encampação ocorre todas as vezes em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando cláusula exorbitante dos contratos administrativos. A lei exige a indenização ao contrato por todos os prejuízos arcados por essa extinção precoce. (art. 37 da Lei 8.987/19954).
B) CORRETA: “A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização” (2014, p. 166, Di Pietro, Manual de Direito Administrativo).
C e D: INCORRETAS.
A questão exigiu conhecimento acerca das formas de intervenção do Estado na propriedade.
A- Incorreta. Encampação não é uma forma de intervenção do Estado na propriedade. O conceito de encampação consta no art. 37 da Lei 8.987/95 (Lei de Concessões e Permissões): “Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”
B- Correta. Desapropriação é uma forma supressiva de intervenção do Estado na propriedade, aplicável na situação narrada, mediante o pagamento de indenização, nos termos do art. 5º, XXXIV da Constituição Federal.
C- Incorreta. Demolição não é uma forma de intervenção do Estado na propriedade.
D- Incorreta. Indenização não é uma forma de intervenção do Estado na propriedade.