A questão aborda a proibição ao 'non liquet' e, por consequência, quais os instrumentos de colmatação ou preenchimento de lacunas, justamente os instrumentos listados pelo art. 4º, LINDB: ANALOGIA - COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
Lembrando, que essa ordem, para a doutrina tradicional não deve ser quebrada; noutro bordo, entende a doutrina contemporâena, que ela poderá ser superada diante da "força normativa dos princípios constitucionais".
Avante.