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ID
2270989
Banca
CETRO
Órgão
CRECI - 4ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em se tratando de jurisdição civil contenciosa e voluntária, assinale a alternativa que apresenta por quem ela é exercida.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

             Em seu conceito tradicional, jurisdição é o poder de resolver um conflito entre as partes, substituindo a vontade delas pela da lei. Tem como principal característica a substitutividade.

     

             Em sua concepção moderna, jurisdição é a atuação estatal ao caso concreto. A atuação implica definitividade objetivando a pacificação social, gera a imutabilidade da sentença e a coisa julgada material.

     

             A jurisdição consiste no poder conferido ao Estado, por meio dos seus representantes, de atuar no caso concreto quando há situação que não pôde ser dirimida no plano extrajudicial, revelando a necessidade da intervenção do estado para que o conflito estabelecido seja solucionado.

            

             Há parte da doutrina que afirma que a jurisdição não apenas diz o direito aplicável ao caso, mas também alcança o Poder Estatal de efetivar o direito aplicável.

     

             Fredie Didier Jr. mantém o conceito abrangente e inovador à Jurisdição em seu novo Curso de Direito Processual Civil, a saber:

     

    A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (a) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas (concretamente) deduzidas (e), em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão para tornar-se indiscutível.

     

             Conceito de jurisdição

     

    i)      Terceiro imparcial: os sujeitos jurisdicionados submetem-se a um terceiro para a resolução do conflito. Utiliza-se da técnica de heterocomposição. Chiovenda chama a heterocomposição de substitutividade, sendo essa a característica que diferencia a jurisdição de outras funções estatais;

     

    ii)    Manifestação de poder: a jurisdição coloca-se de modo imperativo aplicando o direito a situações  que são levadas ao Estado;

     

    iii)  Atividade criativa: cria a jurisdição a regra ao caso concreto, tendo em vista a impossibilidade de o Ordenamento Jurídico ver todas as situações sociais;

     

    iv)    Técnica de tutela: a jurisdição serve também com importante meio para a proteção de direitos.

     

    v)      Situação jurídica concreta: a jurisdição atua em situações concretas;

     

    vi)    Impossibilidade de controle externo da função estatal: a jurisdição é controlada somente pela própria jurisdição;

     

    vii)  Aptidão para tornar-se indiscutível: o poder de decisão, o de coerção e o de documentação. Nem sempre haverá a formação de coisa julgada.

  • jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.

  • Art.16 do NCPC - "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código."

    Resposta letra C