ID 2270995 Banca CETRO Órgão CRECI - 4ª Região (MG) Ano 2012 Provas CETRO - 2012 - CRECI - 4ª Região (MG) - Profissional de Suporte Técnico - Advogado Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Negociação Coletiva A Convenção Coletiva de Trabalho nos termos da CLT é definida como Alternativas acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho. acordo de caráter corporativo pelo qual a Delegacia do Trabalho representativa de categorias econômicas idênticas estipula condições de trabalho. acordo de caráter participativo pelo qual o Sindicato de Classe representa as categorias econômicas participativas e estipula condições de trabalho. acordo de caráter facultativo pelo qual a Delegacia do Trabalho representa o Sindicato de categorias econômicas idênticas estipula condições de trabalho. Responder Comentários ALTERNATIVA CORRETA: A. Art. 611da CLT: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho Acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho.