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ID
2271001
Banca
CETRO
Órgão
CRECI - 4ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A base de cálculo e o contribuinte do Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    CTN:

     

    Art. 68. O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:

    I - a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município;

     

    II - a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora desse território.

     

    Art. 69. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

  •  Art. 69. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

      Art. 70. Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.