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ALTERNATIVA CORRETA: A.
Art. 30 da CLT: Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.
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Só esqueceram que não existe mais INPS.
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Exato colega! É que eles estão cobrando a literalidade da CLT, e nela consta INPS, então é melhor se acostumar.
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Questão desatualizada !!!
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Questão está de acordo com a CLT. Por mais que não exista mais o INPS, permanece tipificado na legislação.
Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.
Fonte: site do planalto
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Atenção, pessoal !
Com o advento da Lei 13.874/19, o artigo 30 da CLT foi revogado!