SóProvas


ID
2271106
Banca
SIGMA RH
Órgão
Câmara Municipal de Carapicuíba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as anotações de acidente de trabalho na carteira do acidentado:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    Art. 30 da CLT: Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. 

  • Só esqueceram que não existe mais INPS.

  • Exato colega! É que eles estão cobrando a literalidade da CLT, e nela consta INPS, então é melhor se acostumar.

  • Questão desatualizada !!!

  • Questão está de acordo com a CLT. Por mais que não exista mais o INPS, permanece tipificado na legislação.

    Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. 

    Fonte: site do planalto

  • Atenção, pessoal !

    Com o advento da Lei 13.874/19, o artigo 30 da CLT foi revogado!