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ALTERNATIVA CORRETA: D.
A) INCORRETA: cuida-se de revogação, e não invalidação. Ademais, na revogação há efeitos ex nunc.
B) INCORRETA: atos administrativos que já exauriram seus efeitos não podem ser revogados.
Há limitações ao poder de revogar:
a) Atos vinculados;
b) Atos consumados;
c) Quando já exaurida a competência;
d) Não pode atingir meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;
e) Os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;
f) Os que geraram direitos adquiridos, conforme Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal.
C) INCORRETA: A suspeição gera presunção relativa de incapacidade, mas o defeito é sanado se o interessado não a alegar no momento oportuno.
D) CORRETA.
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LETRA D de Danoninho!
---> Em determinadas hipóteses, é possível que da atuação com abuso de poder, em ambas as modalidades (desvio de poder e excesso de poder), resulte caracterizado o crime de abuso de autoridade.
Direito Administrativo Descomplicado
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
[...] h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
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Gabarito: D
Comentário: Segue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.
Revogação Anulação _______________________________________________________________________________________________________________
Competência Somente a Administração Tanto Administração como o Judiciário
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Motivo Coveniência e Oportunidade Ilegalidade
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Efeitos Ex nunc (não retroagem) Ex tunc (retroagem)
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Natureza Decisão Discricionária Decisão Vinculada
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Alcance Atos Discricionários Atos Vinculados
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Prazo Não há 5 anos
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A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.
No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)
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Como assim anular atos viciados é abuso de autoridade??????
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GABARITO D
ABUSO DE AUTORIDADE é gênero que comporta DUAS espécies:
---------------> DESVIO DE FINALIDADE: tem competência para o ato mas aplica finalidade diversa;
---------------> EXCESSO DE PODER: não tem competência para aquele ato.
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ANULAÇÃO
→ Ex-tunc.
→ Vício - Ilegalidade INsanável.
→ Quem executa? Administração / Poder judiciário
→ Incide sobre - Atos Discricionários / Atos vinculados.
→ O direito da administração de anular os atos decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados. SALVO - Má-fé.
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REVOGAÇÃO
→ Ex-nunc.
→ Vício - Mérito. (Motivo e objeto)
→ Quem executa? Administração
→ Incide sobre - Atos discricionários.
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CONVALIDAÇÃO
→ Ex-tunc.
→ Vício - Ileganidade sanável.
→ Quem executa? Administração.
→ Incide sobre vícios no COMFO - COM - Competência, SALVO - competência exclusiva. / FO - Forma, SALVO - forma essencial
→ Requisitos - Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.
→ Incide sobre - Atos discricionários / Atos vinculados.
bons estudos
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GABARITO D
NÃO SE REVOGAM ATOS:
Atos vinculados;
Atos consumados;
Quando já exaurida a competência;
Não pode atingir meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;
Os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;
Os que geraram direitos adquiridos, conforme Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal.
bons estudos