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ID
2271121
Banca
SIGMA RH
Órgão
Câmara Municipal de Carapicuíba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Da extinção do ato administrativo. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    A) INCORRETA: cuida-se de revogação, e não invalidação. Ademais, na revogação há efeitos ex nunc.

     

    B) INCORRETA: atos administrativos que já exauriram seus efeitos não podem ser revogados.

     

    Há limitações ao poder de revogar:

     

    a)    Atos vinculados;

    b)   Atos consumados;

    c)    Quando já exaurida a competência;

    d)   Não pode atingir meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;

    e)    Os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    f)    Os que geraram direitos adquiridos, conforme Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    C) INCORRETA: A suspeição gera presunção relativa de incapacidade, mas o defeito é sanado se o interessado não a alegar no momento oportuno.

     

    D) CORRETA.

  • LETRA D de Danoninho!

     

    ---> Em determinadas hipóteses, é possível que da atuação com abuso de poder, em ambas as modalidades (desvio de poder e excesso de poder), resulte caracterizado o crime de abuso de autoridade.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    [...] h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

     

     

  • GabaritoD

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Coveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • Como assim anular atos viciados é abuso de autoridade??????

  • GABARITO D

    ABUSO DE AUTORIDADE é gênero que comporta DUAS espécies:

    ---------------> DESVIO DE FINALIDADE: tem competência para o ato mas aplica finalidade diversa;

    ---------------> EXCESSO DE PODER: não tem competência para aquele ato.

    _________________________________________________________________________

    ANULAÇÃO

    → Ex-tunc.

    → Vício - Ilegalidade INsanável.

    → Quem executa? Administração / Poder judiciário

    → Incide sobre - Atos Discricionários / Atos vinculados.

    → O direito da administração de anular os atos decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados. SALVO - Má-fé. 

    _________________________________________________________________________

    REVOGAÇÃO

    → Ex-nunc.

    → Vício - Mérito.  (Motivo e objeto)

    → Quem executa? Administração

    → Incide sobre - Atos discricionários.

     _________________________________________________________________________ 

    CONVALIDAÇÃO

    → Ex-tunc.

    → Vício - Ileganidade sanável.

    → Quem executa? Administração.

    → Incide sobre vícios no COMFO - COM - Competência, SALVO - competência exclusiva. / FO - Forma, SALVO - forma essencial  

    → Requisitos - Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.

    → Incide sobre - Atos discricionários / Atos vinculados.

    bons estudos

  • GABARITO D

    NÃO SE REVOGAM ATOS:

    Atos vinculados;

    Atos consumados;

    Quando já exaurida a competência;

    Não pode atingir meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;

    Os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Os que geraram direitos adquiridos, conforme Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal.

    bons estudos