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ID
2271124
Banca
SIGMA RH
Órgão
Câmara Municipal de Carapicuíba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei 11.644, de 10 de março de 2008 acrescentou à CLT o Art. 442-A, estabelecendo que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato ao emprego, comprovação de experiência prévia no mesmo tipo de atividade, por tempo superior a:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Art. 442-A da CLT:  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).