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ID
2271145
Banca
SIGMA RH
Órgão
Câmara Municipal de Carapicuíba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a Falência e Concordata podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • sem comentários, banca lixo.

     

  • (A) ERRADA. A atual legislação, Lei nº 11.101/05, continua dando ênfase à concordata, prerrogativa dada aos devedores comerciantes, em dificuldades, para recuperarem a empresa, e sua concessão dependia do atendimento de determinados requisitos.

    R.:  Lei n.º 11.101/2005, Art. 192. Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do 

    (B) ERRADA. Na falência o tratamento dado aos créditos trabalhistas, sem limite, detém a preferência sobre os demais, ou seja, depois de devidamente comprovados e reconhecidos pela Justiça do Trabalho, assumem a preferência no Quadro Geral de Credores, independentemente de seu valor.

    R.: Lei n.º 11.101/2005, Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa. 

    (C) O novo diploma legal prevê a recuperação judicial e extrajudicial das empresas. As empresas em dificuldade de liquidez elaboram projeto de recuperação, sem solução de continuidade de suas atividades, e sem comprometimento das características, prazo e valores dos créditos constituídos.

    R.: Lei n.º 11.101/2005, Art. 1.º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Obs.: "..., sem solução de continuidade de suas atividades,"?

    (D) ERRADA. Pela Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, o plano de recuperação judicial se aplica aos créditos tributários, da legislação do trabalho, de acidentes de trabalho e a credores proprietários fiduciários de bens móveis ou imóveis, entre outros casos.

    R.:  Pela Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, o plano de recuperação judicial não se aplica aos créditos tributários, da legislação do trabalho, de acidentes de trabalho e a credores proprietários fiduciários de bens móveis ou imóveis, entre outros casos; [Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI11874,91041-Principais+mudancas+na+legislacao+falimentar]

  • "...sem solução de continuidade de suas atividades..." Se não tem solução, a recuperação judicial então é inviável, a lógica seria a decretação da falência.

    Questão mal elaborada!!!

  • pessoal, acredito que a interpretação que vocês estão dando está errada: quando se fala em "sem solução de continuidade", quer dizer que a empresa vai continuar funcionando.

    solução de continuidade quer dizer descontinuidade.

  • ATUALIZAÇÃO - alternativa D

    Art. 161, § 1° Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3o do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. (Redação dada pela Lei no 14.112, de 2020)