- ID
- 2271805
- Banca
- ESAF
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Engenharia Aeronáutica
- Assuntos
De acordo com o regulamento RBAC 153, o operador
de aeródromo pode ser responsável pela operação de
mais de três aeródromos obrigados à implantação de um
Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional
(SGSO) somente se:
I. instituir um Comitê Central de Segurança Operacional
(CCSO) para assessoramento ao operador de
aeródromo quanto à segurança operacional e
avaliação quanto ao cumprimento do planejamento
para implantação.
II. o CCSO for presidido pelo operador de aeródromo
e composto pelos ocupantes do mais alto nível
hierárquico da estrutura organizacional do operador
de aeródromo.
III. designar, entre os colaboradores com responsabilidade
direta pelas áreas de operações, manutenção ou
engenharia, um responsável pela coordenação dos
SGSOs.
IV. o responsável pela gestão de cada aeródromo instituir
uma Comissão de Segurança Operacional (CSO),
composta por profissionais designados da estrutura
organizacional do operador do aeródromo e envolvidos
com a segurança operacional da aviação civil.
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