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Gabarito Letra D
Letra A, errada. Na verdade era achados .
Letra B, errada. Deve indicar o que fazer e não como deve ser feito.
Letra C, errada. Deve haver sigilo.
Letra E, errada. Em auditorias operacionais é opcional submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores.
bons estudos
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Renato, o professor do Tec diz que Operacional é obrigatório submetero relatório aos gestores e na de regularidade é opcional:
e) Em auditorias operacionais é regra submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, mas, em auditorias de regularidade, tal procedimento é vedado. Alternativa errada. A primeira parte está correta, pois o auditado sempre deve ter oportunidade de examinar o relatório preliminar de auditoria antes que ele seja tornado público. Dessa forma, a unidade técnica deve diligenciar para que os auditados apresentem seus comentários escritos sobre o relatório preliminar, fixando prazo compatível. O relatório preliminar tem todos os elementos do relatório final, exceto o capítulo de análise dos comentários dos gestores. Representa a oportunidade do gestor tomar conhecimento dos achados, conclusões e propostas em seu contexto completo e por escrito (ISSAI 3000/4.5, 2004). Já a segunda parte da alternativa, não existe tal vedação quando da realização de tais procedimentos nas auditorias de regularidade. Ele, inclusive, é opcional.
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Segundo a ISSA 300 de 2013, em se tratando de auditoria operacional, as entidades auditadas devem ter a oportunidade de comentar os achados de auditoria, as conclusões e as recomendações antes que a EFS emita seu relatório de auditoria. Segundo a ISSAI 400, os auditores devem preparar um reltório baseado nos seguintes princípios: completude, objetividade, temprestividade e contraditório. Ainda segundo a ISSAI 400, atender ao princípio do contraditório implica verificar a precisão dos fatos junto às entidades auditadas e incorporar os esclarecimentos dos responsáveis quando apropriado. Resumindo, é como relatou o Sr.Seven Billy, não há vedação para a apresentação do relatório preliminar, pelo contratrário, é uma opção.
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Obrigado pelo Sr. Seven 'A Billy... Érica Ribeiro
kkkkkkk
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RESOLUÇÂO: Vamos item por item.
Item A: Toda auditoria gera achados. INCORRETO
Item B: As recomendações da auditoria devem indicar o que fazer e não como deve fazer. INCORRETO
Item C: Pelo contrário, deve haver o sigilo, princípio fundamental da Confidencialidade. INCORRETO
Item D: CORRETO, uma auditoria pode resultar nos trabalhos de outra auditoria.
Item E: não há qualquer vedação de submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores. INCORRETO
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GAB: LETRA D
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
Complementando!
Questão aborda aspectos gerais das auditorias de regularidade e operacional.
Letra A) ERRADA. Achados de auditoria são fatos relevantes que representam desvios de normas e/ou procedimentos, e cuja constatação decorre do processo de verificação e análise realizada pela auditoria, na fase de execução dos trabalhos. Em outros termos, achados são as eventuais discrepâncias entre a situação existente e os critérios (referencial) adotados pelo auditor.
Todo e qualquer tipo de auditoria pode (e deve) gerar achados. Isso vai depender da situação encontrada durante a realização dos trabalhos e do critério (base legal) adotado pelo auditor.
Letra B) ERRADA. Nessas propostas de recomendações, deve-se indicar “o que” fazer ao invés de “como” fazer.
Letra C) ERRADA. O sigilo deve ser respeitado ao longo da realização dos trabalhos de auditoria, inclusive as de natureza operacional.
Letra D) CORRETA. Segundo as (NAGs), pode haver, na prática, uma auditoria governamental em que haja uma superposição entre os procedimentos de auditorias de regularidade e operacional. Os dois tipos de auditoria –de regularidade e operacional – podem, na prática, ser realizados concomitantemente, porquanto são mutuamente reforçadoras: a auditoria de regularidade sendo preparatória para a operacional, e esta última levando à correção de situações causadoras de não conformidades.
Letra E) ERRADA. A primeira parte está correta, pois o auditado sempre deve ter oportunidade de examinar o relatório preliminar de auditoria antes que ele seja tornado público. Dessa forma, a unidade técnica deve diligenciar para que os auditados apresentem seus comentários escritos sobre o relatório preliminar, fixando prazo compatível. O relatório preliminar tem todos os elementos do relatório final, exceto o capítulo de análise dos comentários dos gestores. Representa a oportunidade do gestor tomar conhecimento dos achados, conclusões e propostas em seu contexto completo e por escrito (ISSAI 3000/4.5, 2004).
De acordo com as NAT, nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica. Vejam que não há vedação quanto à submissão do relatório preliminar aos gestores no caso das auditorias de regularidade (nestas, tal procedimento é opcional, enquanto que nas auditorias operacionais essa é a regra).
Pra ajudar:
Q209504