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ID
2272150
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os efluentes somente podem ser lançados direta ou indiretamente nos corpos de água interiores, lagunas, estuários e na beira-mar, quando obedecidas às condições previstas nas normas federais e na Lei estadual nº 14.675/ 2009. Considerando as condições previstas nessa lei, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177º. Os efluentes somente podem ser lançados direta ou indiretamente nos corpos de água interiores, lagunas, estuários e na beira-mar quando obedecidas às condições previstas nas normas federais e as seguintes:

    I - pH entre 6,0 e 9,0;

    II - assegurar o transporte e dispersão dos sólidos nos lançamentos subaquáticos em mar aberto, sendo que o limite para materiais sedimentáveis será fixado pelo órgão licenciador em cada caso, após estudo de impacto ambiental realizado pelo interessado;

    III - ausência de materiais flutuantes visíveis;

    IV - concentrações máximas dos seguintes parâmetros em miligramas por litro, além de outros a serem estabelecidos:

    a) óleos vegetais e gorduras animais: 30,0 mg/l;

    b) cromo hexavalente: 0,1 mg/l;

    c) cobre total: 0,5 mg/l;

    d) cádmio total: 0,1 mg/l;

    e) mercúrio total: 0,005 mg/l;

    f) níquel total: 1,0 mg/l;

    g) zinco total: 1,0 mg/l;

    h) arsênio total: 0,1 mg/l;

    i) prata total: 0,02 mg/l;

    j) selênio total: 0,02 mg/l;

    k) manganês + 2 solúvel: 1,0 mg/l;

    l) fenóis: 0,2 mg/l;

    mg/l;

    m) substâncias tensoativas que reagem ao azul de metileno: 2,0

    n) compostos organofosforados e carbamatos: 0,1 mg/l;

    o) sulfeto de carbono, etileno: 1,0 mg/l; e

    p) outros compostos organoclorados: 0,05 mg/l;

  • questão desatualizada:

    Art. 177. Os efluentes somente poderão ser lançados direta ou indiretamente em corpos de água interiores, em lagunas, em estuários e no mar, quando obedecidas as condições previstas nas normas federais e em resolução do CONSEMA. (NR) ( ).

    http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2009/14675_2009_lei.html