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Haverá dispensa de realização do exame demissional nas seguintes situações:
7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
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Complementando...
Em caso de negociação coletiva, poderá as empresas de grau de risco 1 e 2 estender a dispensa de realização de exame demissional para mais de 135 dias.
Em caso de negociação coletiva, poderá as empresas de grau de risco 3 e 4 estender a dispensa de realização de exame demissional para mais de 90 dias.
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Tá, mas, "segundo Quadro I da NR-4"??? Fiquei sem entender!!!
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Gabarito Letra C
GR 1 e 2 - último exame realizado há mais de 135 dias;
GR 3 e 4 - último exame realizado há mais de 90 dias;
*Acordo Coletivo os valores podem ser ampliados (até 135 dias GR 1 e 2; até 90 dias GR 3 e 4)
O elaborador se referiu ao Quadro I da NR-4, visto ao enquadramento das empresas no Grau de Risco I,II, III e IV, que devem ser consultadas naquela norma.