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NR33, Item 3.5.3 (nova redação de agosto/2012).
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NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
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Ajuda lembrar que os supervisores de entrada detêm grande responsabilidade pela segurança de sua equipe. São eles que emitem as permissões de trabalho, fazem o monitoramento das condições de segurança, etc. Sua capacitação inicial, portanto, deve ser de 40h; sua capacitação periódica, de 16h, enquanto a dos trabalhadores autorizados e vigias é de apenas 8h.
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Só uma observação:
capacitação inicia para supervisor é de 40h, vigia e os trabalhadores autorizados 16h,
e a capacitação periódica para todos a cada 12 mese com carga minima de 8h.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
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Segundo NR 33,
Trabalhadores Autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses.
Vigias e Autorizados = 16 h.
Supervisores de Entrada = 40 h.
Periódica (todos) = 8 h.