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ID
2272510
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A despesa pública é classificada nas categorias econômicas: despesas correntes e; despesas de capital.
Tratando das despesas correntes está correto afirmar que são as:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:            (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

     

    DESPESAS CORRENTES

     

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

     

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • GABARITO: A

  • Despesas orçamentárias :

     

    1)Despesas correntes :

    A) despesas de custeio

    B) transferências correntes

     

     

    2)Despesas de capital:

    A)investimentos

    B) inversões financeiras

    C) transferências de capital

  • Lei 4.320/64

    DESPESAS CORRENTES: (i) Despesas de Custeio (Pessoal Civil; Pessoal Militar; Material de Consumo; Serviços de Terceiros; e Encargos Diversos); (ii) Transferências Correntes (Subvenções Sociais; Subvenções Econômicas; Inativos; Pensionistas; Salário Família e Abono Familiar; Juros da Dívida Pública; Contribuições de Previdência Social; e Diversas Transferências Correntes).

    DESPESAS DE CAPITAL: (i) Investimentos (Obras Públicas; Serviços em Regime de Programação Especial; Equipamentos e Instalações
    Material Permanente; Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas); (ii) Inversões Financeiras (Aquisição de Imóveis; Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras; Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento; Constituição de Fundos Rotativos; Concessão de Empréstimos; e Diversas Inversões Financeiras); (iii) Transferências de Capital (Amortização da Dívida Pública; Auxílios para Obras Públicas; Auxílios para Equipamentos e Instalações; Auxílios para Inversões Financeiras; e Outras Contribuições).

  • ✅Letra A.

    De acordo com a lei 4.320/64, as despesas correntes são DESPESAS DE CUSTEIO e TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

    Despesas de custeio = Pessoal civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos.

    Transferências correntes = Subvenções sociais, subvenções econômicas, inativos, pensionistas, salário família e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social, diversas transferências correntes,

    A força a gente tem que tirar de algum lugar. Muitas vezes, ela vem dar dor da disciplina. RESISTAA!!