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Gabarito Letra B
Requisitos para gozo da imunidade dita no enunciado, e que está previsto na CF:
CTN
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão
bons estudos
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Em que isso se relaciona com contabilidade?
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Também não entendi muito, mas acho que deve ser alguma coisa de "usuários da contabilidade".
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Cofins - Lei Complementrar n° 70 de 30/12/1991 e legislações posteriores.
A Constituição Federal (CF) no art. 195, § 7° dispõe sobre a isenção de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que cumprem os quesitos estabelecidos em lei para o enquadramento domo filantrópicas, tais como:
-os asilos,
-os orfanatos,
-as santas casas de misericórdia,
-as ME`s,
-as EPP`s,
as associações,
-os sindicatos,
-as federações,
-as organizações e
-demais entidades classistas (para as mensalidades, contribuições, anuidades fixadas em Lei ou pelos seus Estatutos, destinadas ao custeio de suas atividades),
-sociedades cooperativas (exceto as de consumo).
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GABARITO: LETRA B
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
FONTE: CF 1988
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Porém essa isenção não alcança a contribuição dos empregados, somente os recolhimentos da empresa (tal como os 20% de cota patronal).
Portanto, se lá houver um recepcionista que ganhe seus R$1.300,00, incidirá contribuição sobre o seu salário normalmente, a entidade não se isentará da obrigação de recolhê-la.
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para quem está estudando para o INSS a questão fica muito confusa, pois a legislação esclarece que são instituições beneficentes , todavia existem hoje asilos ou casa de idosos particulares por exemplo, ao meu ver a questão deveria ter esclarecido se todas elas cumpriam as requisições legais , pois fica difícil estipular se elas atendem os requisitos legais