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ID
2272558
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a CF/88 são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei:
I. Os asilos.
II. Os orfanatos.
III. As santas casas de misericórdia.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Requisitos para gozo da imunidade dita  no enunciado, e que está previsto na CF:
    CTN

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

            I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

            II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

            III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão

    bons estudos

  • Em que isso se relaciona com contabilidade?

  • Também não entendi muito, mas acho que deve ser alguma coisa de "usuários da contabilidade".

  • Cofins - Lei Complementrar n° 70 de 30/12/1991 e legislações posteriores.

    A Constituição Federal (CF) no art. 195, § 7° dispõe sobre a isenção de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que cumprem os quesitos estabelecidos em lei para o enquadramento domo filantrópicas, tais como:

    -os asilos,

    -os orfanatos,

    -as santas casas de misericórdia,

    -as ME`s,

    -as EPP`s,

    as associações,

    -os sindicatos,

    -as federações,

    -as organizações e

    -demais entidades classistas (para as mensalidades, contribuições, anuidades fixadas em Lei ou pelos seus Estatutos, destinadas ao custeio de suas atividades),

    -sociedades cooperativas (exceto as de consumo). 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    FONTE: CF 1988

  • Porém essa isenção não alcança a contribuição dos empregados, somente os recolhimentos da empresa (tal como os 20% de cota patronal).

    Portanto, se lá houver um recepcionista que ganhe seus R$1.300,00, incidirá contribuição sobre o seu salário normalmente, a entidade não se isentará da obrigação de recolhê-la.

  • para quem está estudando para o INSS a questão fica muito confusa, pois a legislação esclarece que são instituições beneficentes , todavia existem hoje asilos ou casa de idosos particulares por exemplo, ao meu ver a questão deveria ter esclarecido se todas elas cumpriam as requisições legais , pois fica difícil estipular se elas atendem os requisitos legais