SóProvas


ID
2272825
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No caso de acidente de trabalho produzido ou desencadeado, segundo alguém que não quer que o dano aconteça, mas ele ocorre pela omissão voluntária de diligência ou cuidado; falta, ou demora no prevenir ou obstar um dano. Esse ato culposo é aquele praticado por:

Alternativas
Comentários
  • O ato culposo é aquele praticado por negligência, imprudência ou imperícia.

    rpta  : NEGLIGÊNCIA é a omissão voluntária de diligência ou cuidado; falta, ou demora no prevenir ou obstar um dano.

    IMPRUDÊNCIA é a forma de culpa que consiste na falta involuntária de observância de medidas de precaução e segurança, de conseqüência previsíveis, que se faziam necessárias no momento para evitar um mal ou a infração da lei.

    IMPERÍCIA é a falta de aptidão especial, habilidade, ou experiência, ou de previsão, no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício.

  • O ato culposo é aquele praticado por:  negligência,  imprudência ou imperícia.

    NEGLIGÊNCIA: é a omissão voluntária de diligência ou cuidado; falta, ou demora no prevenir ou obstar um dano.

     

    IMPRUDÊNCIA: é a forma de culpa que consiste na falta involuntária de observância de medidas de precaução e segurança, de conseqüência previsíveis, que se faziam necessárias no momento para evitar um mal ou a infração da lei.

     

    IMPERÍCIA: é a falta de aptidão especial, habilidade, ou experiência, ou de previsão, no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício.

  • Resposta letra A

     

    Resumindo:

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

    3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

  • Omissao Voluntaria = Negligencia

    Omissao Involuntaria = Imprudencia

  • omissão voluntária = deixar de fazer uma revisão no carro, sabendo que é necessário para segurança. Na rodovia o carro fica sem freio e bate. A pessoa sabia que tinha que fazer a revisão e deixa de fazer (negligência). Para o direito é chamado de ação negativa

    omissão involuntária = o Trabalhador ouve um sinal de alarme em um setor no qual estava trabalhando periodicamente e em vez de fechar a válvula que evitaria o acidente, ele ignora a situação e abandona o local o que faz acontecer uma pequena explosão.Não tinha experiência sobre o assunto, era leigo, deixou de fazer algo sem saber o que deveria ser feito (imperícia)

    participação voluntária (contrário de omissão voluntária) = aqui o trabalhador ele quer fazer a atitude, como por exemplo colocar fogo na corda de um circo. Andar de moto sem capacete. Ele opta por fazer algo, diferente da negligência que deixa de fazer algo. (imprudência). Para o direito é chamado de ação positiva.

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca dos termos: negligência, imprudência e imperícia.

    Podemos resumi-los esses três termos da seguinte forma:

    Negligência:

    A negligência refere-se uma a não ação, ou seja, a omissão pela falta de observação de uma obrigação ou de precaução que se deveria existir por parte do agente em determinada situação. Exemplo: o dono de um barco o utiliza para um passeio mesmo sabendo que ele está com um vazamento e causa um acidente.

    Imprudência: 

    A imprudência ou imprevidência refere-se a uma ação precipitada, sem cautela por falta de cuidado ou por desatenção. Nesse caso há ação, porém ela ocorre de forma de desleixada e essa ação é diferente daquela atitude esperada. O sujeito deveria ter previsto a atitude correta, mas não a fez. Exemplo: mudar de faixa no trânsito sem antes olhar verificar o retrovisor a presença de outro automóvel e causa acidente. Em resumo: a ação desleixada causou o acidente.

    Imperícia: 

    A imperícia é caracterizada quando há inaptidão (ignorância ou falta de qualificação para desempenhar a atividade) sobre determinado assunto ou mesmo no caso de enganos e falhas de alguém qualificado para determinada tarefa. Exemplos: um colaborador do setor financeiro sofre um acidente operando um torno mecânico, função a qual ele não foi treinado para exercer e causa um acidente. Ou o engenheiro civil que calculou errado uma estrutura e essa veio a desabar. Em resumo: a inaptidão do operador causou o acidente.

    A questão trouxe um exemplo de negligência, pois essa está relacionada à omissão voluntária.

    GABARITO: LETRA A