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A própria NR define as expressões "absorvedor de energia" e "fator de queda". Este último refere-se, a grosso modo, à relação entre a extensão do sistema de proteção e a distância que o trabalhador percorreria numa eventual queda. Claro que, se essa relação for maior que 1, o trabalhador precisará de uma proteção adicional, no caso, um absorvedor de energia. Item "e".
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Redação antiga da NR 35...
35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:
a) fator de queda for maior que 1;
b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
Acontece que tal redação NÃO ESTÁ mais em vigor.. :P
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QUESTÃO DESATUALIZADA !
A atual redação da NR 35, fala fo FATOR DE QUEDA em 2 situações apenas. São elas:
1) " 35.5.11 A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o SPIQ minimamente os seguintes aspectos:
a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda; (NR)
b) distância de queda livre;
c) o fator de queda; "
2) "Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do
equipamento que irá detê-lo." (Definição no GLOSSÀRIO).