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ID
2272831
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A própria NR define as expressões "absorvedor de energia" e "fator de queda". Este último refere-se, a grosso modo, à relação entre a extensão do sistema de proteção e a distância que o trabalhador percorreria numa eventual queda. Claro que, se essa relação for maior que 1, o trabalhador precisará de uma proteção adicional, no caso, um absorvedor de energia. Item "e".

  • Redação antiga da NR 35... 

    35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:

    a) fator de queda for maior que 1;

    b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.

     

    Acontece que tal redação NÃO ESTÁ mais em vigor.. :P  

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

     

    A atual redação da NR 35, fala fo FATOR DE QUEDA em 2 situações apenas. São elas:

    1) " 35.5.11 A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o SPIQ minimamente os seguintes aspectos: 
    a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda; (NR)
    b) distância de queda livre;  
    c) o fator de queda;  "

     

    2) "Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do
    equipamento que irá detê-lo." (Definição no GLOSSÀRIO).