Creio que um bom raciocínio seja o seguinte: procedimento operacional, em geral, refere-se a rotinas, processos e operações repetitivas que, por essa circunstância, podem ser mapeados, codificados num documento, como um fluxograma. O item "c" menciona operações não rotineiras, não habituais, o que até pode incluir situações imprevistas. Embora, neste caso, permaneça a exigência de permissão de trabalho, em face dos riscos inerentes ao trabalho em altura, pode ser inviável a adoção de um procedimento operacional nos moldes acima. Isto deve ajudar a entender por que o item está correto.