19.3 Armazenamento de explosivos
19.3.1 Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:
c) manter ocupação máxima de 60% sessenta por cento da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de 2m dois metros e uma entre o teto e o topo do empilhamento;
19.3.2 É proibida a armazenagem de:
b) pólvoras em um mesmo depósito com outros explosivos;
19.4.2 Para o transporte de explosivos devem ser observadas as seguintes prescrições gerais:
b) os serviços de embarque e desembarque devem ser assistidos por um fiscal da empresa transportadora, devidamente habilitado;
j) é proibida a utilização de luzes não protegidas, fósforos, isqueiros, dispositivos e ferramentas capazes de produzir chama ou centelha nos locais de embarque, desembarque e no transporte;
a) Os depósitos de explosivos devem manter ocupação máxima de 80% da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de 3 metros (ERRADO) 60% e 2 metros
b) É permitido a armazenagem de pólvoras em um mesmo depósito com outros explosivos (ERRADO) é proibido
c) Para o transporte de explosivos é permitida a utilização de luzes não protegidas nos locais de embarque, desembarque e no transporte, salvo se autorizado por fscal da empresa transportadora, devidamente habilitado (ERRADO) é proibido luzes nao protegida
d) As empresas devem exercer controle para que o cano de descarga dos veículos não seja posicionado na direção do pavilhão e esteja dotado de dispositivo quebra-chamas (CORRETO)
e) Para os serviços de embarque e desembarque de explosivos, somente em casos especiais, devem ser assistidos por um fscal da empresa transportadora, devidamente habilitado (ERRADO) em todos os casos