A questão exige conhecimento sobre a estado da NR-27 que regulamentava o registro profissional do técnico de segurança do trabalho.
Atualmente, a NR-27 encontra-se revogada pela Portaria 262 de 30/05/2008.
De acordo com essa Portaria:
"Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
(...)
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria SNT n.º 4, de 6 de fevereiro de 1992; a Portaria DNSST n.º 01, de 19 de maio de 1992; e a Portaria SSST n.º 13, de 20 de dezembro de 1995, que deu nova redação à Norma Regulamentadora – NR 27. "
Logo, a Portaria 262 de 30/05/2008 revogou a NR-27.
GABARITO: LETRA C