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Na Nota Técnica é mantido o entendimento que um EPI somente pode ser comercializado com o CA válido, mas passa a ser permitido que o EPI possa ser UTILIZADO dentro da validade do produto (informada pelo fabricante), desde que o mesmo tenha sido adquirido com o CA válido.
http://www.protecao.com.br/noticias/legal/validade_do_epi_-_novo_entendimento_do_mte/AcjaJjyJ/8401
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COMERCIALIZAR - na validade do CA
UTILIZAR - na validade do EPI
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Após a aquisição fnal do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA
COMERCIALIZAR - na validade do CA
UTILIZAR - na validade do EPI
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Você comprou um EPI com a validade do CA ok (tudo certo). O EPI tinha validade de 5 anos. no 2°ano a validade dele expira (relação entre fabricante e O, Nacional), você comprador, não participa desse debate, tendo seu EPI válido pelos 5 anos, informação emitida pelo Fabricante.