SóProvas


ID
2272864
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Recentemente a Secretaria de Inspeção do Trabalho emitiu a NOTA TÉCNICA 146/2015/CGNOR/DSST/SIT, esclarecendo questões relacionadas a Equipamento de Proteção Individual – EPI. Faz parte do texto da referida Nota Técnica:

Alternativas
Comentários
  • Na Nota Técnica é mantido o entendimento que um EPI somente pode ser comercializado com o CA válido, mas passa a ser permitido que o EPI possa ser UTILIZADO dentro da validade do produto (informada pelo fabricante), desde que o mesmo tenha sido adquirido com o CA válido.

    http://www.protecao.com.br/noticias/legal/validade_do_epi_-_novo_entendimento_do_mte/AcjaJjyJ/8401

  • COMERCIALIZAR - na validade do CA

     

    UTILIZAR - na validade do EPI

  • Após a aquisição fnal do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA

    COMERCIALIZAR - na validade do CA

     

    UTILIZAR - na validade do EPI

  • Você comprou um EPI com a validade do CA ok (tudo certo). O EPI tinha validade de 5 anos. no 2°ano a validade dele expira (relação entre fabricante e O, Nacional), você comprador, não participa desse debate, tendo seu EPI válido pelos 5 anos, informação emitida pelo Fabricante.