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24.5.28 Nos alojamentos deverão ser obedecidas as seguintes instruções gerais de uso:
a) todo quarto ou instalação deverá ser conservado limpo e todos eles serão pulverizados de 30 em 30 dias;
b) os sanitários deverão ser desinfetados diariamente;
c) o lixo deverá ser retirado diariamente e depositado em local adequado;
d) é proibida, nos dormitórios, a instalação para eletrodomésticos e o uso de fogareiro ou similares.
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complementando a informação do Paulo:
24.1.5 Os chuveiros poderão ser de metal ou de plástico, e deverão ser comandados por registros de metal a meia altura na parede;
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PORTARIA Nº 1.066, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.
24.7.9 Nos alojamentos deverão ser obedecidas as seguintes instruções gerais de uso:
b) é vedada, nos quartos, a instalação e utilização de fogão, fogareiro ou similares;
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ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DESTE TRECHO NA NORMA
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Atualização: Portaria SEPRT n.º 1.066, de 23 de setembro de 2019 DOU: 24/09/19
24.7.9 Nos alojamentos deverão ser obedecidas as seguintes instruções gerais de uso:
a) os sanitários deverão ser higienizados diariamente;
b) é vedada, nos quartos, a instalação e utilização de fogão, fogareiro ou similares;
c) ser garantido o controle de vetores conforme legislação local.