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ID
2273026
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Novo Gama - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os casos de não-incidências e isenção em relação ao ITBI, analise os itens a seguir:

I. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital

II. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil

III. Todo tipo de isenção, subsídios, redução e anistia de impostos instituídos deverão ser feitos, sempre, através de Lei editada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, de acordo com o §6º do Art. 150 da CF/88

IV. No caso do “Inter Vivos”, a Lei deverá ser editada pelo próprio Município, que deverá, além de isentar, subsidiar, reduzir ou anistiar o contribuinte, justificar o porquê o faz, sob pena de responsabilização pela Lei de Crimes Fiscais e pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Analisados os itens é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "B"

     

    CF/88

    Art. 156.

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (Afirmativas I e II)

     

    Art. 150.

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Afirmativa III)

     

    LRF

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (Afirmativa IV - neste caso, entendo que a justificativa se dê pelas estimativas, demonstrativos e medidas de compensação solicitadas pela lei)

     

    Bons estudos.

  • Essa III é bem escroto porque leva a crer que a lei deve ser feita por TODOS ESSES ENTES. Inclusive, na CF fala OU e não E.

  • A III considerou redução de imposto, o que errado, pois é redução da base de cálculo.

    E ainda considerou todos os entes, quando o art. 150 traz "ou".

     

    E o que dizer da IV?! "reduzir o contribuinte"?!

     

     

  • Alternativa III tá incompleta. lei é diferente de lei específica (só poderá tratar de um tema determinado).

  • Essa III pra mim cabe recurso. Ali fala que toda a redução tem que ser por lei, mas temos as exceções prevista na que podem ser por decretos.

  • essse sempre

  • E o ICMS em relação ao CONFAZ?

  • Há uma exceção na incorporação. Se a incorporação desse imóvel for uma imobiliária paga ITBI sim. A questão diz na letra a:

    I. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital

    Nessa afirmação está incluindo tudo sem exceção o que anula a assertiva, o que anula a questão. Pois não estão todas corretas como diz a resposta dada erroneamente.

  • até onde eu estudei, lei e lei específica não são a mesma coisa.

  • Sobre os casos de não-incidências e isenção em relação ao ITBI, analise os itens a seguir:

    I. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital

    II. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil

    Art. 156.

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (Afirmativas I e II)

    III. Todo tipo de isenção, subsídios, redução e anistia de impostos instituídos deverão ser feitos, sempre, através de Lei editada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, de acordo com o §6º do Art. 150 da CF/88

    A III considerou redução de imposto, o que errado, pois é redução da base de cálculo.

    E ainda considerou todos os entes, quando o art. 150 traz "ou".

    IV. No caso do “Inter Vivos”, a Lei deverá ser editada pelo próprio Município, que deverá, além de isentar, subsidiar, reduzir ou anistiar o contribuinte, justificar o porquê o faz, sob pena de responsabilização pela Lei de Crimes Fiscais e pela Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    Analisados os itens é correto afirmar que:

    B

    Todos os itens estão corretos.

  • III. Todo tipo de isenção, subsídios, redução e anistia de impostos instituídos deverão ser feitos, sempre, através de Lei editada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, de acordo com o §6º do Art. 150 da CF/88

    A assertiva traz o princípio da reserva legal para benefícios fiscais.

    Porém, há a exceção do ICMS, cujos benefícios devem ser dados por convênio firmado pelos Estados e DF.

    Logo, não é SEMPRE concedida por lei. O item está errado e a banca errou. Gabarito absurdo e injustificável.