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Contribuições parafiscais são tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE.
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Resposta "D"
A afirmativa erra ao trocar "impostos extrafiscais" por "impostos parafiscais".
O correto seria:
IV. Os impostos extrafiscais são também conhecidos como impostos estratégicos, porque influenciam a estabilidade econômico-financeira do Estado. Diante da relevância que assumem, podem ter suas alíquotas alteradas mediante Decreto Executivo (ou Presidencial).
Para fixar, são impostos extrafiscais:
Imposto de Importação (II);
Imposto de Exportação (IE);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
Bons estudos.
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FISCALIDADE: o tributo é fiscal quando o Estado-Fisco não tem outra preocupação senão arrecadar. Ou seja, explicando de forma mais clara, o Estado-fisco pensa unicamente em arrecadar, desvinculando-se de qualquer outra preocupação.
EXTRAFISCALIDADE: ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à arrecadação, mas também intervir na sociedade e na econômico. Ex. alíquota zero para o carro, para a linha branca. Não tem aqui o interesse de arrecadar, mas sim intervir na economia.
PARAFISCALIDADE: o tributo é parafiscal quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.
http://entender-direito.blogspot.com.br/2014/03/fiscalidade-extrafiscalidade-e.html
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Aos colegas Ingrid, Vitor e Concursada, parabéns pelos comentários!! Um complementou o outro. Assim que deveria ser, mas, infelizmente, a maioria copia e cola ficando o espaço cheios de comentário repetidos que só nos fazem perder tempo.
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Concordo planemente com Michel. Um copia e cola de lei seca aqui que só Jesus!
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Questão extraída ipsis litteris do livro DIREITO TRIBUTÁRIO do Cláudio Borba - 27ª Edição, da página 46.
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Questão bastante simples. E erro do item IV repousa apenas na confusão do enunciado, que colocou "impostos parafiscais" em vez do correto, que seria "impostos extrafiscais".
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Carater fiscal: arrecadar ou carrear recursos para os cofres públicos.( ISS,ICMS, IR etc)
Extrafiscal: Tem por finalidade precípua intervir numa situação social ou econômica.( IOF, IE, ITR etc)
Parafiscal: Objetiva a arrecadação, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação.(SESI, SESC, SENAI,SEBRAE, SEST, dentre outros).
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Se tivesse opção "Todas estão corretas" eu teria errado, certeza
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A base do Direito Tributário é o Tributo, que é assim definido: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art. 3º). Em relação às funções do Tributo, analise os itens abaixo:
I. Fiscal, quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado.
FISCALIDADE: o tributo é fiscal quando o Estado-Fisco não tem outra preocupação senão arrecadar. Ou seja, explicando de forma mais clara, o Estado-fisco pensa unicamente em arrecadar, desvinculando-se de qualquer outra preocupação.
II. Extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência do domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros.
EXTRAFISCALIDADE: ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à arrecadação, mas também intervir na sociedade e na econômico. Ex. alíquota zero para o carro, para a linha branca. Não tem aqui o interesse de arrecadar, mas sim intervir na economia.
III. Parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.
Contribuições parafiscais são tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE.
IV. Os impostos parafiscais são também conhecidos como impostos estratégicos, porque influenciam a estabilidade econômico-financeira do Estado. Diante da relevância que assumem, podem ter suas alíquotas alteradas mediante Decreto Executivo (ou Presidencial).
IV. Os impostos extrafiscais são também conhecidos como impostos estratégicos, porque influenciam a estabilidade econômico-financeira do Estado. Diante da relevância que assumem, podem ter suas alíquotas alteradas mediante Decreto Executivo (ou Presidencial).
Para fixar, são impostos extrafiscais:
Imposto de Importação (II);
Imposto de Exportação (IE);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
Analisados os itens, é correto afirmar que:
A
Apenas o item I está incorreto.
B
Apenas o item II está incorreto.
C
Apenas o tem III está Incorreto.
D
Apenas o item IV está incorreto.