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ID
2273056
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Novo Gama - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm o poder de instituí-lo, conforme artigo número 156, inciso II, da Constituição Federal. Sobre o fato gerador do Imposto, marque o item INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    Entendo que a questão deveria ser anulada, pois a alternativa "A" não especificou que a transmissão deveria ocorrer por ato oneroso.

    O ITCMD (ou ITCD), a cargo dos Estados/DF, tem como um dos seus fatos geradores a doação de quaisquer bens ou direitos, ou seja, transmissão a título gratuito de um bem imóvel, por exemplo.

     

    Por favor, corrijam-me caso meu entendimento esteja incorreto.

     

    Bons estudos.

     

  • d) O fato gerador é a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, em qualquer circunstância. ERRADO

     

     

    Art. 156. II, CF/88. Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Vamos lá galera:

    d) O fato gerador é a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, em qualquer circunstância.  - Errada!

    O art. 156,§2o, CR excetua a incidência do ITBI:

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

  • Vitor Seabra, acho que você está certo. Mas é concurso pra nível médio que cobra literalidade. Possivelmente nem mesmo o examinador saiba que há essa ressalva. Eu errei mas agora vou ficar com um pé atrás.

  • Achei estranho a letra C. "Quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas." Na hora da prova eu tenho que lembrar o que está mencionado acima?

  • a D é a menos correta, digamos assim. rs

  • GABARITO: LETRA D

    O REGISTRO IMOBILIÁRIO é o fato gerador do ITBI. Assim, a pretensão de cobrar o ITBI antes do registro imobiliário contraria o Ordenamento Jurídico.

    Fonte: Revisaço Magistratura Federal 2017, pág 534.


  • Alguém saberia me informar o erro da letra A?

    A alternativa leciona e elenca como correta que Transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis..


    Todavia, a Constituição é expressa ao falar que incidi apenas a título oneroso. Afinal, se fosse a título gratuito,por exemplo, o imposto devido seria o ITCMD e não o ITBI.


    Essas bancas estão cada vez mais inventando o direito.

  • Gabarito D * No STJ a jurisprudência sobre fato gerador do ITBI está pacificada há mais de dez anos. É firme e uniforme, naquele tribunal, o entendimento de que o fato gerador do imposto, isto é, a transmissão da propriedade de bem imóvel, somente ocorre quando o instrumento translativo é registrado no registro imobiliário.

    https://www.google.com.br/search?source=hp&ei=NoAuXO-_IMWcwgS3_ZzYDQ&q=fato+gerador+do+itbi&btnK=Pesquisa+Google&oq=fato+gerador+do+itbi

  • O fato gerador é a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, em qualquer circunstância.

    Excluindo-se a sucessão.

  • Toni, não tem que lembrar, está escrito nas alternativas acima.

  • em realização de capital não haverá a incidência, então não é em qualquer circunstância. Cuidado para não confundir com qualquer título.

    #pas

  • Por que a letra "a" foi dada como certa?

    Resposta: CF/88 - Art 156, II : transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Acho que o dono dessa empresa (IDIB) é ou era humorista. E dos ruins!

  • O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm o poder de instituí-lo, conforme artigo número 156, inciso II, da Constituição Federal. Sobre o fato gerador do Imposto, marque o item INCORRETO:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

        § 2º O imposto previsto no inciso II:

            I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

            II - compete ao Município da situação do bem.

    A

    Transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis.

        II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,

    B

    Quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.

      II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,

    C

    Quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas.

    O ITBI tem como fator gerador a transmissão, entre pessoas vivas, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas.

    https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/itbi-imposto-sobre-transmissao-de-bens-imoveis

    D

    O fato gerador é a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, em qualquer circunstância.

    No STJ a jurisprudência sobre fato gerador do ITBI está pacificada há mais de dez anos. É firme e uniforme, naquele tribunal, o entendimento de que o fato gerador do imposto, isto é, a transmissão da propriedade de bem imóvel, somente ocorre quando o instrumento translativo é registrado no registro imobiliário.

    O REGISTRO IMOBILIÁRIO é o fato gerador do ITBI. Assim, a pretensão de cobrar o ITBI antes do registro imobiliário contraria o Ordenamento Jurídico.