GABARITO: D
CTN - Art. 32. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
GABARITO D
Mneumônico criado por um colega do QC em outra questão:
Os melhoramentos na zona urbana lembram as [MARES]
Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais
Abastecimento de água
Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar
Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado
Sistema de esgotos sanitários
Persistência!
Voltando ao tema do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Definida em Lei Municipal, zona urbana é considerada como tal, quando observado o requisito mínimo da existência de dois tipos de melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público (benfeitorias, obras ou melhoramentos que permitem que determinada área seja considerada como zona urbana).
Marque o item onde só constam esses tipos de melhoramentos:
A
Aterro sanitário e Posto de Saúde.
B
Rede de escolas municipais e estaduais.
C
Mercado Público e Central de Abastecimento.
D
Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e Sistema de Esgotos Sanitários.
CTN - Art. 32. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.