SóProvas


ID
2273071
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Novo Gama - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Voltando ao tema do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Definida em Lei Municipal, zona urbana é considerada como tal, quando observado o requisito mínimo da existência de dois tipos de melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público (benfeitorias, obras ou melhoramentos que permitem que determinada área seja considerada como zona urbana). Marque o item onde só constam esses tipos de melhoramentos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CTN - Art. 32. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     

            I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

            II - abastecimento de água;

            III - sistema de esgotos sanitários;

            IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

            V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • GABARITO D

     

    Mneumônico criado por um colega do QC em outra questão:

     

    Os melhoramentos na zona urbana lembram as [MARES]

     

    Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais

    Abastecimento de água

    Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar

    Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado

    Sistema de esgotos sanitários

     

    Persistência!

     

  • Voltando ao tema do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

    Definida em Lei Municipal, zona urbana é considerada como tal, quando observado o requisito mínimo da existência de dois tipos de melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público (benfeitorias, obras ou melhoramentos que permitem que determinada área seja considerada como zona urbana).

    Marque o item onde só constam esses tipos de melhoramentos:

    A

    Aterro sanitário e Posto de Saúde.

    B

    Rede de escolas municipais e estaduais.

    C

    Mercado Público e Central de Abastecimento.

    D

    Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e Sistema de Esgotos Sanitários.

    CTN - Art. 32. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     

        I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

            IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.