SóProvas


ID
2273449
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo o decreto presidencial 7508/2011 a instância de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS é:

Alternativas
Comentários
  • IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
     

  • A instância de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS

    instância - reunião

    pactuação consensual/gestão compartilhada = inter/gestão = gestão compartilhada dos detentores de poder junto ao SUS.

  • GABARITO: LETRA B

    → Conforme Decreto 7508/2011, art. 2º:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • DL 7508

    Art 2º IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • força, foco e fé. Tudo vai dar certo.