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ID
22735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em outubro de 2002, seguindo um calendário democrático que se torna cada vez mais rotineiro, o Brasil voltará às urnas, dessa vez para eleger presidente da República, governadores estaduais e do Distrito Federal (DF), deputados federais, estaduais e distritais, além de dois terços do Senado Federal. Relativamente a esse tema, julgue os itens que se seguem.

Com a chamada verticalização das coligações, surgida neste ano, com a interpretação dada pela justiça à legislação eleitoral, as coligações partidárias para a eleição presidencial foram abolidas.

Alternativas
Comentários
  • 1. A obrigatoriedade de verticalização das coligações, que se fundamentava no princípio do caráter nacional do partido, foi mantida somente para as eleições de 2006 (ADIN nº 3.685-8/DF, Relª. Minª. Ellen Gracie, DJ de 10.8.2006 e § 1º do art. 3º da Res.-TSE nº. 22.156/2006).2. O art. 17, § 1º, da Constituição, alterado pela EC 52/2006, assegura aos partidos políticos autonomia para "adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".3. A nova redação do art. 17, § 1º, da Constituição Federal, dispondo acerca do fim da obrigatoriedade da verticalização das coligações político-partidárias, incidirá sobre as eleições de 2010, segundo interpretação do STF na ADIN nº 3.685-8/DF (Relª. Minª. Ellen Gracie, DJ de 10.8.2006). Para as eleições de 2010 não há obrigatoriedade de verticalização partidária.
  • Verticalização das coligações

    Norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixada em fevereiro de 2002 segundo a qual os partidos não podem fazer, nos estados, coligação diferente da realizada em nível federal – podem deixar de fazer aliança nos estados, mas não fazer alianças diferentes.
    O fundamento da decisão está na interpretação de dispositivo da Constituição segundo o qual os partidos, apesar de sua autonomia, têm "caráter nacional". O termo verticalização se deve ao fato de que a instrução do TSE verticaliza a deliberação do partido de cima para baixo, do órgão nacional para os estaduais.

    Bons Estudos =]