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Estes profissionais não apresentam vínculo de direito publico com o Estado, tendo em vista que esse se dá por meio de concurso público.
Gab E.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias(UFBA) e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Assim o docente em caráter temporário é um agente público com vínculo regulamentado pela UFBA.
RESOLUÇÃO nº 05/2015 - Regulamenta as normas e os procedimentos para a contratação de professor substituto pela Universidade Federal da Bahia - UFBA.
https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/resolucao_05.2015_normas_e_procedimentos_para_a_contratacao_de_substituto_0.pdf
OBS: O gabarito da prova foi alterado de errado para certo.
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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo[2] abordam o sentido amplo da expressão "agente público". Para eles, o termo engloba todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado.
Agentes públicos são, portanto, todas as pessoas físicas que manifestam, por algum tipo de vínculo, a vontade do Estado, nas três esferas de Governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), nos três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).
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Gabs A, não faz isso plmrdds, seu comentário está atrapalhando o aprendizado dos colegas.
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Universidade Federais são equiparadas a Autarquias (PJ DIREITO PÚBLICA)