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ID
2273911
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor foi removido para outra localidade, em caráter permanente, por interesse do serviço. O Estado pagou-lhe as despesas como ajuda de custo, para a sua instalação em nova sede.

Essa indenização paga ao servidor deverá ser incorporada a seus vencimentos para efeito de cálculo de sua aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

     

     

    Lei 8112, Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

    I - indenizações;

     

    II - gratificações;

     

    III - adicionais.

     

    § 1º  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

     

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • Os acrescimos pecuniários percebidos por servidor publico não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acrescimos ulteriores

    Art 37, XIV

  • DATA não se incorporam:

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio moradia


  • A "ajuda de custo" é uma indenização, portanto não se incorpora ao vencimento.

    Gabarito: Errado

  • E. Indenizações não se incorporam!
  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor dos artigos 49 e 53 da Lei 8.112/90 90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais).

    Na situação ventilada pelo examinador, foi paga uma AJUDA DE CUSTO ao servidor em virtude da remoção para outra localidade por interesse do serviço, conforme previsto no dispositivo seguinte:

    Art. 53. A AJUDA DE CUSTO destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

    Ora, tal ajuda de custo possui NATUREZA INDENIZATÓRIA, isto é, de compensação pelas despesas realizadas e, por isso mesmo, não pode ser incorporada para fins de cálculo da aposentadoria, diferentemente do alegado pela assertiva e nos termos do art. 49 da Lei 8.112/90:

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - INDENIZAÇÕES;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    ATENÇÃO:

    ·        Indenização e auxílio não incorporam ao VENCIMENTO;

    ·        Gratificações e Adicionais incorporam (INGATA) ao VENCIMENTO.