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ID
2273935
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão de determinada instituição pública concedeu um adiantamento a um servidor para efetivação de pequenas despesas, que podem ser efetuadas sem o desenvolvimento de processos licitatórios. O servidor realizou os gastos, mas esqueceu de guardar os comprovantes para a posterior prestação de contas. Muniu-se, então, de comprovantes de outros gastos realizados por um colega, em data anterior ao período do adiantamento.

A partir da análise da situação descrita, é correto afirmar:

O diretor do Órgão deve exigir imediata devolução da quantia gasta e, caso o servidor não disponha do recurso, deve abrir processo contra ele.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Trata-se de Suprimento de Fundos, provavelmente na modalidade CPGF (Cartão de Pagamento do Governo Federal).

     

    O SF é uma modalidade de compra da Administração Pública em que o Ordenador de Despesas concede determinado adiantamento a servidor para que este realize aquisições sem a necessidade de se submeter ao procedimento licitarório convencional. É uma forma excepcionalíssima e deve estar rigorosamente enquadrada nos requisitos exigidos. 

     

    Lembram da tapioca?

     

    Pois bem, o servidor em questão efetuou os gastos que deveria, porém deixou de juntar os comprovantes correspondentes dos gastos. Para tentar safar sua situação, tentou uma manobra tosca de conseguir Notas Fiscais anteriores ao adiantamento, demonstrando inversão dos estágios da despesa pública.

     

    Uma forma de ter uma boa visão dessa forma de aquisição é acessar a Macrofunção SIAFI 021121 do Tesouro Nacional. Nela podem ser encontradas as definições adequadas e as rotinas contábeis a serem adotadas pelos agentes supridos, agentes da administração e ordenadores de despesas.

  • Certissimo.

    Lei n° 8112/90

    Art 121; 122; 123 e 124. Respondem a questão. :-)

  • Lei 9784

     Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Art. 27. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Eu marquei errado porque o diretor deve abrir um PAD independente dele devolver a grana

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Art. 27. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    marcando contro c e controu v do comentário da nossa amiga concureseira Jaque Concursada