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ID
2273938
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão de determinada instituição pública concedeu um adiantamento a um servidor para efetivação de pequenas despesas, que podem ser efetuadas sem o desenvolvimento de processos licitatórios. O servidor realizou os gastos, mas esqueceu de guardar os comprovantes para a posterior prestação de contas. Muniu-se, então, de comprovantes de outros gastos realizados por um colega, em data anterior ao período do adiantamento.

A partir da análise da situação descrita, é correto afirmar:

A atitude do servidor em forjar os comprovantes é indevida, porque a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece como dever do interessado expor os fatos conforme a verdade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto.

     

     

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade;

     

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

     

    III - não agir de modo temerário;

     

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • CERTO

     

    O Suprimento de Fundos concedido ao servidor deverá ser comprovado dentro do prazo estabelecido quando da autorização de concessão de suprimento de fundos. Também deverá estar dentro dos limites orçamentários da proposta e, para finalizar, o agente suprido deverá demonstrar todos as suas aquisições por meio da juntada de Notas Fiscais relativas a cada transação com o "cartão corporativo".

     

     

  • Perguntas bobas, não dão pra filtrar quase nada. Chato.

  • Errei porque fiquei na dúvida, achei mais pertinente para a situação em questão o dever abaixo, também previsto em lei, mas o dever do gabarito também pode ser, vacilada feia:

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    Boa-fé: retidão ou pureza de intenções; sinceridade;convicção de agir ou portar-se com justiça e lealdade com relação a alguém.

  • Carlos, uma coisa não elimina a outra. No caso em questão, o servidor faltou com a verdade e também agiu com má fé.

  • Certo!

    Art. 4. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 4º, I da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo):

    Art. 4. “São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade [...]”

    Logo, ao forjar os comprovantes de pagamento, o servidor violou o dever de expor os fatos conforme a verdade e a assertiva está correta.

    GABARITO: CERTO.

  • Esse dever é do ADMINISTRADO e não do servidor, conforme letra seca da lei.

  • A atitude do servidor em forjar os comprovantes é indevida, porque a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece como dever do interessado expor os fatos conforme a verdade.

    • Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
    • I - expor os fatos conforme a verdade;