Cadê o erro???
a cidadania é o princípio que fundamenta a Constituição de 88;
são restituídos os direitos civis e políticos dos cidadãos, excluídos pelo regime militar;
são estabelecidos:
– o voto direto para governantes;
– a livre organização sindical e de partidos;
– o referendo e o plebiscito para que a população participe das decisões do governo;
– a possibilidade de iniciativas da sociedade para elaborar emendas específicas (1 % do eleitorado);
– a consideração da prática do racismo como crime inafiançável;
– a ampliação de medidas de proteção ao cidadão;
– a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
– a instituição do abono de férias para os trabalhadores (um terço do salário);
– a ampliação da licença maternidade para 120 dias;
– a licença paternidade de cinco dias;
– o seguro-desemprego;
– o 13º salário para aposentados;
– a criação das bases para a demarcação das terras indígenas, da reforma agrária, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Proteção do consumidor e de preservação do meio ambiente e patrimônio histórico.
A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social. (DALLARI. In: CAVALCANTI, 2011).
A Constituição Brasileira de 1988 é chamada de “cidadã”, por ter promovido avanços no campo da cidadania, entre os quais, a instituição do voto facultativo dos analfabetos, uma nova legislação sobre o indígena, o combate ao racismo — que passou a ser um crime inafiançável e imprescritível— e a proteção ao meio ambiente — que ganhou um capítulo inovador — além de ter impulsionado a criação de novos códigos e estatutos voltados para o consumidor, para a criança e o adolescente e para o idoso.