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Letra D
A) Errado - A razoabilidade não é um princípio constitucional, o princípio acrescentado por emenda constitucional em 1998 foi o da eficiência.
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B) Errado - Os princípios devem ser harmônicos entre sí, não há prevalência de um sobre o outro.
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C) Errado - A priori, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a administração que o realiza, embora para alguns atos admite-se sigilo, por exemplo: nos casos em que requer segurança nacional.
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D) Certo - O princípio da moralidade relaciona-se com consonância com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade.
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Gabarito letra D
O erro da C é afirmar que todos os atos sem exessão terão que ser publicados. Mas sabemos que existem aqueles que não precisam ser publicados (ex aqueles que podem comprometer a segurança do estado, ou a intimidade de terceiros)
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Essa banca é um lixo.. Por isso deu tantos problemas e anulações das prova do CBM/DF.
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Sinto, mas não tem como defender por nenhum ângulo este gabarito ou questão. Todas acertivas, se analisadas com calma estão erradas.
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Gabarito: "D"
a) Errado. A Emenda Constitucional que gerou reforma gerencial do Estado, Emenda Constitucional 19/1994, tinha o intuito de dar mais eficiência à administração pública, e não razoabilidade como disse a questão. A Razoabilidade não foi acrescentado ao texto constitucional a partir reforma gerencial do Estado, mas sim a partir da Emenda Constitucional 45/2004 que deu uma ideia de razoabilidade ao Art. 5º, LXXVIII:
"A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
b) Errado - Não há hierarquia entre os princípios, ou seja, não a princípio mais importante que o outro, bem como também não há princípio que prevaleça sobre o outro.
c) Errado - Não se pode dar publicidade a todos os atos administrativos, pois quando os atos forem referente à defesa da intimidade ou forem imprescindíveis à segurança da Sociedade e do Estado, eles não são obrigados a ser publicados.
d) Correto.
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exessão
nossa, essa doeu na alma.
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e o que tem a ver com "extraído da disciplina interna da Adm"??
discordo completamente. parece que as bancas só querem ferrar com o candidato. nao adianta saber a matéria muitas vezes.
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Maria Sylvia Di Pietro diz que o princípio da moralidade deve observar os costumes administrativos ( são aquelas práticas realizadas reiteradamente) se vinculam a administração quando não infringem a lei.
Espero ter ajudado
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Complementando o comentário da Debora, outro erro da alternativa "c" é dizer que todos os atos tem que ser publicados no Diário Oficial. Nem todos os atos precisam necessariamente ser divulgados, eles precisam sim estar a disposição de quem necessitar consultar. Imaginem se cada despacho em um processo precisasse ser divulgado no D.O?!
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PRINCÍPIO DA MORALIDADE
A moralidade administrativa como o "conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração"; implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto;
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Sobre a letra D
Segundo o Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva a palavra moral é “derivada do latim moralis (relativo aos costumes), na forma substantiva designa a parte da filosofia que estuda os costumes, para assinalar o que é honesto e virtuoso, segundo os ditames da consciência e os princípios da humanidade”. Em tal definição já é possível verificar que a moral é um conceito externo ao Direito pois não trata de normas jurídicas mas abrange a consciência humana.
A moralidade administrativa é “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração” conforme define Maurice Hauriou, autor de Précis de Doit Administratif. Segundo tal definição o princípio da moralidade não está ligado à consciência do agente e sim ao conjunto de regras que podem ser observadas dentro de toda a administração pública, portanto é extraído da administração.
[ Fonte: http://www.viajus.com.br/eventos/viajus.php?pagina=artigos&id=608 ]
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Só acresencentando aos comentários dos colegas: Das exceções ao princípio da Publicidade:
1) Informações pessoais:dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas.
2) aquelas Classificadas como sigilosas:informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado;
Tirando essas, as demais devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento.
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Maíra Borges
Concordo com você!
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Gabarito D
Sobre a letra C:
A PUBLICIDADE é a regra, mas não é um dever ABSOLUTO. Nessa linha, com EXCEÇÃO dos:
→ Dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e
→ Informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do estado),
Todas as demais informações devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento.
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PC CE. FORÇA GUERREIROS!!!!
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Em regra todos os atos da administração devem ser públicos, claro que, todavia, haverão exceções. Questão maliciosa esta.
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GAB:D
A- O princípio incluído no texto constitucional pela EC 19/98 foi o princípio da EFICIÊNCIA.
B- NÃO há hierarquia entre os princípios! O que pode ocorrer é um juízo de ponderação no caso concreto, caso haja conflito de princípios.
C- A regra é que os atos da administração sejam publicados. Vale ressaltar que a publicidade do ato é requisito de EFICÁCIA, mas não de validade. A publicidade dos atos podem ser restringidas em razão informações imprescindíveis para a segurança do Estado e a defesa da intimidade do administrado ou o interesse social.
D- A moralidade administrativa (caráter objetivo) é “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração” conforme define Maurice Hauriou, autor de Précis de Doit Administratif. Segundo tal definição o princípio da moralidade não está ligado à consciência do agente (subjetividade) e sim ao conjunto de regras que podem ser observadas dentro de toda a administração pública, portanto é extraído da administração.
Sigam: @meto_doconcurseiro
SONHE,LUTE,CONQUISTE!
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A questão
indicada está relacionada com os princípios.
- Constituição
Federal de 1988: artigo 37, caput – LIMPE.
Legalidade: a
atuação administrativa está subordinada à lei.
Impessoalidade:
a atuação administrativa deve se pautar na coletividade, ou seja, não se deve beneficiar
nem prejudicar ninguém em especial. Além disso, a atuação administrativa não
deve visar à promoção pessoal do agente.
Moralidade: o
princípio da moralidade pauta-se na honestidade, na lealdade e na boa-fé de
conduta no exercício da função administrativa.
Publicidade: o
referido princípio proíbe a edição de atos secretos, já que a Administração Pública
deve atuar de forma transparente. Exceções à publicidade: de acordo com o art.
5º, Inciso X, da CF/88 são invioláveis a vida privada, a imagem das pessoas, a
honra e a intimidade.
Eficiência:
produzir bem, redução de desperdícios e economicidade.
A)
INCORRETA. O
princípio da razoabilidade visa impedir uma atuação desarrazoada do
Administrador, ou seja, representa um certo limite para o administrador. O
princípio da razoabilidade, assim como, o princípio da proporcionalidade não possui
previsão expressa na Constituição Federal e está subentendido na interpretação
de diversos dispositivos constitucionais.
B)
INCORRETA. Não
existe hierarquia entre os princípios.
C)
INCORRETA. Embora
a publicidade preveja a publicação dos atos e a transparência, cabe lembrar que
o referido princípio comporta exceções, nos termos do art. 5º, Inciso X, da
CF/88.
D)
CORRETA. A
moralidade está relacionada com a honestidade e com a boa-fé.
Gabarito do Professor: D)