SóProvas


ID
2274100
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios básicos do Direito Administrativo, é correto afirmar que o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    A) Errado - A razoabilidade não é um princípio constitucional, o princípio acrescentado por emenda constitucional em 1998 foi o da eficiência.

    -------------------------------------------

    B) Errado - Os princípios devem ser harmônicos entre sí, não há prevalência de um sobre o outro.

    -------------------------------------------

    C) Errado -  A priori, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a administração que o realiza, embora para alguns atos admite-se sigilo, por exemplo: nos casos em que requer segurança nacional.

    -------------------------------------------

    D) Certo - O princípio da moralidade relaciona-se com consonância com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade.

  • Gabarito letra D

     

    O erro da C é afirmar que todos os atos sem exessão terão que ser publicados. Mas sabemos que existem aqueles que não precisam ser publicados (ex aqueles que podem comprometer a segurança do estado, ou a intimidade de terceiros)

  • Essa banca é um lixo.. Por isso deu tantos problemas e anulações das prova do CBM/DF.
  • Sinto, mas não tem como defender por nenhum ângulo este gabarito ou questão. Todas acertivas, se analisadas com calma estão erradas. 

  • Gabarito: "D"

     

    a) Errado. A Emenda Constitucional que gerou reforma gerencial do Estado, Emenda Constitucional 19/1994, tinha o intuito de dar mais eficiência à administração pública, e não razoabilidade como disse a questão. A Razoabilidade não foi acrescentado ao texto constitucional a partir reforma gerencial do Estado, mas sim a partir da Emenda Constitucional 45/2004 que deu uma ideia de razoabilidade ao Art. 5º, LXXVIII:

     

    "A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

     

    b) Errado - Não há hierarquia entre os princípios, ou seja, não a princípio mais importante que o outro, bem como também não há princípio que prevaleça sobre o outro.

     

    c) Errado - Não se pode dar publicidade a todos os atos administrativos, pois quando os atos forem referente à defesa da intimidade ou forem imprescindíveis à segurança da Sociedade e do Estado, eles não são obrigados a ser publicados.

     

    d) Correto.

     

     

  • exessão

     

    nossa, essa doeu na alma.

  • e o que tem a ver com "extraído da disciplina interna da Adm"??

    discordo completamente. parece que as bancas só querem ferrar com o candidato. nao adianta saber a matéria muitas vezes.

  • Maria Sylvia Di Pietro diz que o princípio da moralidade deve observar os costumes administrativos ( são aquelas práticas realizadas reiteradamente) se vinculam a administração quando  não infringem a lei.

    Espero ter ajudado

  • Complementando o comentário da Debora, outro erro da alternativa "c" é dizer que todos os atos tem que ser publicados no Diário Oficial. Nem todos os atos precisam necessariamente ser divulgados, eles precisam sim estar a disposição de quem necessitar consultar. Imaginem se cada despacho em um processo precisasse ser divulgado no D.O?!

  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE
     

    A moralidade administrativa como o "conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração"; implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto;

  • Sobre a letra D

     

    Segundo o Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva a palavra moral é “derivada do latim moralis (relativo aos costumes), na forma substantiva designa a parte da filosofia que estuda os costumes, para assinalar o que é honesto e virtuoso, segundo os ditames da consciência e os princípios da humanidade”. Em tal definição já é possível verificar que a moral é um conceito externo ao Direito pois não trata de normas jurídicas mas abrange a consciência humana.

     

    A moralidade administrativa é “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração” conforme define Maurice Hauriou, autor de Précis de Doit Administratif. Segundo tal definição o princípio da moralidade não está ligado à consciência do agente e sim ao conjunto de regras que podem ser observadas dentro de toda a administração pública, portanto é extraído da administração.

     

    [ Fonte: http://www.viajus.com.br/eventos/viajus.php?pagina=artigos&id=608 ]

  • Só acresencentando aos comentários dos colegas: Das exceções ao princípio da Publicidade:

    1) Informações pessoais:dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas.

    2) aquelas Classificadas como sigilosas:informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado;

    Tirando essas, as demais devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento.

  • Maíra Borges 

    Concordo com você!

  • Gabarito D

    Sobre a letra C:

    A PUBLICIDADE é a regra, mas não é um dever ABSOLUTO. Nessa linha, com EXCEÇÃO dos:

    →   Dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e

    →   Informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do estado),

    Todas as demais informações devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento.

  • PC CE. FORÇA GUERREIROS!!!!

  • Em regra todos os atos da administração devem ser públicos, claro que, todavia, haverão exceções. Questão maliciosa esta.

  • GAB:D

    A- O princípio incluído no texto constitucional pela EC 19/98 foi o princípio da EFICIÊNCIA.

    B- NÃO há hierarquia entre os princípios! O que pode ocorrer é um juízo de ponderação no caso concreto, caso haja conflito de princípios.

    C- A regra é que os atos da administração sejam publicados. Vale ressaltar que a publicidade do ato é requisito de EFICÁCIA, mas não de validade. A publicidade dos atos podem ser restringidas em razão informações imprescindíveis para a segurança do Estado e a defesa da intimidade do administrado ou o interesse social.

    D- A moralidade administrativa (caráter objetivo) é “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração” conforme define Maurice Hauriou, autor de Précis de Doit Administratif. Segundo tal definição o princípio da moralidade não está ligado à consciência do agente (subjetividade) e sim ao conjunto de regras que podem ser observadas dentro de toda a administração pública, portanto é extraído da administração.

    Sigam: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

     

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.

    - Constituição Federal de 1988: artigo 37, caput – LIMPE.

    Legalidade: a atuação administrativa está subordinada à lei.

    Impessoalidade: a atuação administrativa deve se pautar na coletividade, ou seja, não se deve beneficiar nem prejudicar ninguém em especial. Além disso, a atuação administrativa não deve visar à promoção pessoal do agente.

    Moralidade: o princípio da moralidade pauta-se na honestidade, na lealdade e na boa-fé de conduta no exercício da função administrativa.

    Publicidade: o referido princípio proíbe a edição de atos secretos, já que a Administração Pública deve atuar de forma transparente. Exceções à publicidade: de acordo com o art. 5º, Inciso X, da CF/88 são invioláveis a vida privada, a imagem das pessoas, a honra e a intimidade.

    Eficiência: produzir bem, redução de desperdícios e economicidade.

     

    A)      INCORRETA. O princípio da razoabilidade visa impedir uma atuação desarrazoada do Administrador, ou seja, representa um certo limite para o administrador. O princípio da razoabilidade, assim como, o princípio da proporcionalidade não possui previsão expressa na Constituição Federal e está subentendido na interpretação de diversos dispositivos constitucionais.

    B)      INCORRETA. Não existe hierarquia entre os princípios.

    C)      INCORRETA. Embora a publicidade preveja a publicação dos atos e a transparência, cabe lembrar que o referido princípio comporta exceções, nos termos do art. 5º, Inciso X, da CF/88.

    D)      CORRETA. A moralidade está relacionada com a honestidade e com a boa-fé.

    Gabarito do Professor: D)